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TJSP · Foro de Altinópolis - Vara Única
Processo 0000116-69.2026.8.26.0042 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JOSÉ MARCOS DE CASTRO JUNIOR - Vistos, 1. Considerando a concordância ministerial de fls. 67, defiro o pedido de fls. 59 e autorizo que o sentenciado J.M.C.J. preste serviços comunitários conforme pleiteado, ou seja, ao invés de 1 (uma) hora por dia (em todos os dias da semana), conforme determinado anteriormente, ele os faça na proporção de 3 (três) horas diárias às segundas-feiras e na de 1 (uma) hora diária às quintas e sextas-feiras, totalizando 5 (cinco) horas semanais. 2. Diante do exposto no item 1 supra: 2.1) oficie-se ao setor responsável pela fiscalização da pena de prestação de serviços comunitários para cientificação; 2.2) intime-se o sentenciado a respeito desta autorização, servindo a presente decisão como mandado de intimação, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007. Int. o sentenciado por intermédio de sua patrona, via DEJEN. Ciência ao MP. - ADV: NATHALY DARINI GATI (OAB 389304/SP)
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