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TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000116-57.2025.5.18.0081 AUTOR: MARTHA SANTOS DA ROCHA RÉU: ARAVIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b24b6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Foi provido parcialmente o recurso ordinária da parte reclamada. Em face disso e considerando o Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, determina-se o que se segue: 1.LIQUIDAÇÃO: Intime-se a Parte Reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais, em conformidade com o art. 879, § 1o,"b", da CLT. 1.1. FGTS: Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos. As Partes poderão, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato atualizado. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas,incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados emitem separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar". Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei no 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos, as partes terão o prazo comum de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão,conforme o artigo 879, § 2o, da CLT. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. No mesmo prazo, caberá à parte autora, caso seja de seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT) que, após pedido expresso, será impulsionada oficialmente (art 2º do CPC) até o pagamento, com a prática de todos os atos necessários (a exemplo de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SABB, RENAJUD, CNIB, SERASA, penhora, alienação, etc.) em relação aos quais a lei não exige a renovação de iniciativa da parte credora. O requerimento de atos que dependem de iniciativa do credor (por exemplo a desconsideração direta e/ou inversa da personalidade jurídica, alegação de grupo econômico, etc.) deverá ser fundamentado. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação fundamentada e na hipótese de haver requerimento expresso para início do processo executório, venham os autos para decisão de homologação dos cálculos e demais providências. 4. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: No mesmo prazo concedido para impugnação, a parte executada deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito pode ser obtido no endereço: informando-se o número deste processohttps://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ judicial. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais via Guia de Recolhimento da União(GRU) e apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 5. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. FCA APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO NORTE SUL LTDA - ARAVIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATSum 0000116-57.2025.5.18.0081 AUTOR: MARTHA SANTOS DA ROCHA RÉU: ARAVIA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b24b6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Foi provido parcialmente o recurso ordinária da parte reclamada. Em face disso e considerando o Projeto de Otimização de Liquidação de Processos Judiciais, determina-se o que se segue: 1.LIQUIDAÇÃO: Intime-se a Parte Reclamada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, detalhando as verbas devidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários advocatícios e periciais (se houver) e custas processuais, em conformidade com o art. 879, § 1o,"b", da CLT. 1.1. FGTS: Considerar-se-ão quitados os depósitos de FGTS efetivados em conta vinculada, comprovados por meio de extrato analítico juntado aos autos. As Partes poderão, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar extrato atualizado. 2. METODOLOGIA E FERRAMENTA: Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho. 2.1. PLANILHA DE CÁLCULOS: A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas,incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados emitem separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar". Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei no 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. 2.2. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional. 3. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos, as partes terão o prazo comum de 08 (oito) dias para apresentar impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão,conforme o artigo 879, § 2o, da CLT. Esse prazo será contado de forma automática, independente de nova intimação. No mesmo prazo, caberá à parte autora, caso seja de seu interesse, requerer o início da execução (art. 878, da CLT) que, após pedido expresso, será impulsionada oficialmente (art 2º do CPC) até o pagamento, com a prática de todos os atos necessários (a exemplo de bloqueio pelo sistema BACENJUD/SABB, RENAJUD, CNIB, SERASA, penhora, alienação, etc.) em relação aos quais a lei não exige a renovação de iniciativa da parte credora. O requerimento de atos que dependem de iniciativa do credor (por exemplo a desconsideração direta e/ou inversa da personalidade jurídica, alegação de grupo econômico, etc.) deverá ser fundamentado. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação fundamentada e na hipótese de haver requerimento expresso para início do processo executório, venham os autos para decisão de homologação dos cálculos e demais providências. 4. PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO: No mesmo prazo concedido para impugnação, a parte executada deverá efetuar o pagamento dos valores que reconhecer como incontroversos, por meio de depósito judicial. O boleto de depósito pode ser obtido no endereço: informando-se o número deste processohttps://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ judicial. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais via Guia de Recolhimento da União(GRU) e apresentar o comprovante de recolhimento previdenciário por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). 5. CONCLUSÃO: Após o decurso dos prazos, conclusos os autos para homologação dos cálculos. FCA APARECIDA DE GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. TAIS PRISCILLA FERREIRA RESENDE DA CUNHA E SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTHA SANTOS DA ROCHA
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