Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000116-53.2025.5.09.0325 AUTOR: MARCIO JOSE GUIMARAES RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe937a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da petição de fl. 3043 (#id:9889716) (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 02/09/2026. Ivan da Silva Candeias Diretor de Secretaria 1 - Libere-se em favor da parte exequente o depósito recursal, com o devido abatimento na conta geral, e as retenções/recolhimentos legais cabíveis. Faculta-se à parte exequente a indicação de conta bancária para transferência dos valores, em 5 (cinco) dias. A presente liberação, em específico, é determinada em analogia ao disposto no art. 203 do Provimento Geral da Corregedoria Regional, e art. 899, § 1º, da CLT, que prescreve a liberação do depósito recursal em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz, imediatamente depois de transitada em julgado a sentença, e ainda, levando-se em conta a natureza alimentar dos créditos e que o valor apurado como devido à parte exequente é razoavelmente superior ao valor do depósito em questão. 2 - Depois, atualize-se o débito remanescente e retornem conclusos para determinações sobre o prosseguimento do feito. 3 - Dê-se ciência às partes. UMUARAMA/PR, 02 de setembro de 2026. MOACIR ANTONIO OLIVO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO JOSE GUIMARAES
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0000116-53.2025.5.09.0325 AUTOR: MARCIO JOSE GUIMARAES RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe937a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão da petição de fl. 3043 (#id:9889716) (após a exportação de todos os documentos em PDF, em ordem crescente). Umuarama, 02/09/2026. Ivan da Silva Candeias Diretor de Secretaria 1 - Libere-se em favor da parte exequente o depósito recursal, com o devido abatimento na conta geral, e as retenções/recolhimentos legais cabíveis. Faculta-se à parte exequente a indicação de conta bancária para transferência dos valores, em 5 (cinco) dias. A presente liberação, em específico, é determinada em analogia ao disposto no art. 203 do Provimento Geral da Corregedoria Regional, e art. 899, § 1º, da CLT, que prescreve a liberação do depósito recursal em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz, imediatamente depois de transitada em julgado a sentença, e ainda, levando-se em conta a natureza alimentar dos créditos e que o valor apurado como devido à parte exequente é razoavelmente superior ao valor do depósito em questão. 2 - Depois, atualize-se o débito remanescente e retornem conclusos para determinações sobre o prosseguimento do feito. 3 - Dê-se ciência às partes. UMUARAMA/PR, 02 de setembro de 2026. MOACIR ANTONIO OLIVO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- BRF S.A.