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TJSP · Foro de Rio Grande da Serra - Vara Única
Processo 0000116-51.2025.8.26.0512 (processo principal 1000396-15.2019.8.26.0512) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.E.S. - - P.C.S. - A.S.N.L. - Diante do silêncio do executado e a manifestação favorável do Ministério Público, defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do exequente. Apresente o exequente o cálculo atualizado do débito no prazo de 5 dias. Com a apresentação do cálculo atualizado do débito o novo pedido de penhora será apreciado. Deverá a serventia regularizar os autos. Int. - ADV: REINALDO GONÇALVES MACEDO (OAB 386033/SP), KAIQUE RAMOS DE ARAUJO (OAB 472124/SP), KAIQUE RAMOS DE ARAUJO (OAB 472124/SP), MARCIA RACINE RAIMUNDO MALDONADO (OAB 364553/SP)
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