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0000116-42.2026.5.06.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ACum 0000116-42.2026.5.06.0021 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ESTRADAS PAVIMENTACAO OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL INCLUSIVE RECLAMADO: UNIFORMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3a15b proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em 01/09/2026. A reclamada interpôs recurso ordinário (ID 927fb8a) com data de 01/09/2026. O supracitado recurso é tempestivo. O preparo é exigível e foi efetuado pela recorrente, conforme comprovante de depósito recursal e custas . A representação processual é regular (procuração sob ID 9230cce ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o recorrente foi sucumbente, em parte na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID a3c55d6) com data de 01/09/2026 . O supracitado recurso é tempestivo Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas tendo em vista os benefícios da justiça gratuita os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração ID f104262), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o recorrente foi sucumbente, na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal. II- DETERMINO: 1. Intimem-se as respectivas partes adversas RECLAMANTE e RECLAMADA(S) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, sem apresentação de recurso ADESIVO, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ESTRADAS PAVIMENTACAO OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL INCLUSIVE

  2. Intimação

    TRT6 · 21ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ACum 0000116-42.2026.5.06.0021 RECLAMANTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE ESTRADAS PAVIMENTACAO OBRAS DE TERRAPLENAGEM EM GERAL INCLUSIVE RECLAMADO: UNIFORMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a3a15b proferida nos autos. DECISÃO VISTOS ETC. O prazo para interposição de recurso se esgotou em 01/09/2026. A reclamada interpôs recurso ordinário (ID 927fb8a) com data de 01/09/2026. O supracitado recurso é tempestivo. O preparo é exigível e foi efetuado pela recorrente, conforme comprovante de depósito recursal e custas . A representação processual é regular (procuração sob ID 9230cce ), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o recorrente foi sucumbente, em parte na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal. O(a) autor interpôs recurso ordinário (ID a3c55d6) com data de 01/09/2026 . O supracitado recurso é tempestivo Dispensado o preparo recursal considerando a interposição pela parte autora hipossuficiente bem como as custas tendo em vista os benefícios da justiça gratuita os quais lhe foram deferidos. A representação processual é regular (procuração ID f104262), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos de admissibilidade recursal, como interesse de agir, uma vez que o recorrente foi sucumbente, na sentença de mérito, tendo, portanto, interesse recursal e legitimidade, haja vista que a medida em questão foi subscrita por advogado habilitado nos autos. Dessa forma, recebo o apelo em comento, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade recursal. II- DETERMINO: 1. Intimem-se as respectivas partes adversas RECLAMANTE e RECLAMADA(S) para, querendo, oferecer contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 08 dias. 2- Transcorrido o prazo, sem apresentação de recurso ADESIVO, remetam-se os autos ao Egrégio TRT. RECIFE/PE, 05 de setembro de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNIFORMAS LTDA

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