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0000116-34.2024.5.12.0057

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · Central de Apoio à Execução de Chapecó · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATOrd 0000116-34.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: PRADEMIR MARTINS RECLAMADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6aea61 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO e dou fé que tramita nesta CAEX, em face da executada, os autos da reunião de execuções nº 0001456-57.2017.5.12.0057, para prosseguimento da execução de forma unificada, nos termos previstos na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 87/2024. Ante o exposto e em razão do recebimento dos presentes autos da 3ª VT de Chapecó, para fins de reunião de execuções, faço os autos conclusos. Em 31 de agosto de 2026 Nestor Matias Schneider - Diretor da CAEX Chapecó , Considerando que a 3ª Vara do Trabalho de Chapecó disponibilizou os presentes autos para fins de reunião de execução; Considerando os termos previstos na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 87/2024 e os artigos 105 e 106 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, traçando diretrizes, bem como recomendando a reunião das execuções em face do mesmo executado para prosseguimento de execução única, com aproveitamento dos atos já praticados em qualquer dos processos das quais se originaram. 1. Atualize-se a conta e habilitem-se os valores da presente execução nos autos da reunião de execuções nº 0001456-57.2017.5.12.0057, certificando as diligências já realizadas na fase de execução. 2. Naqueles autos, retifique-se o polo ativo, incluindo a parte exequente dos presentes autos e seus procuradores, bem como proceda-se à juntada da planilha atualizada dos cálculos, para consolidação dos valores reunidos. 3. Junte-se à reunião de execuções nº 0001456-57.2017.5.12.0057 cópia das petições dos IDs. d3913f5 e 0d47aa1, para fins de apreciação, naqueles autos. 4. Cumpridos os itens anteriores, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem, onde deverão aguardar sobrestados, conforme determinação do artigo 106, inciso II do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12, ficando as partes cientes que eventuais petições e manifestações deverão ser endereçados somente aos autos principais (autos da reunião de execuções nº 0001456-57.2017.5.12.0057). 5. Dê-se ciência às partes. CHAPECO/SC, 04 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRADEMIR MARTINS

  2. Intimação

    TRT12 · Central de Apoio à Execução de Chapecó · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ATOrd 0000116-34.2024.5.12.0057 RECLAMANTE: PRADEMIR MARTINS RECLAMADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6aea61 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO e dou fé que tramita nesta CAEX, em face da executada, os autos da reunião de execuções nº 0001456-57.2017.5.12.0057, para prosseguimento da execução de forma unificada, nos termos previstos na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 87/2024. Ante o exposto e em razão do recebimento dos presentes autos da 3ª VT de Chapecó, para fins de reunião de execuções, faço os autos conclusos. Em 31 de agosto de 2026 Nestor Matias Schneider - Diretor da CAEX Chapecó , Considerando que a 3ª Vara do Trabalho de Chapecó disponibilizou os presentes autos para fins de reunião de execução; Considerando os termos previstos na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 87/2024 e os artigos 105 e 106 do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 12ª Região, traçando diretrizes, bem como recomendando a reunião das execuções em face do mesmo executado para prosseguimento de execução única, com aproveitamento dos atos já praticados em qualquer dos processos das quais se originaram. 1. Atualize-se a conta e habilitem-se os valores da presente execução nos autos da reunião de execuções nº 0001456-57.2017.5.12.0057, certificando as diligências já realizadas na fase de execução. 2. Naqueles autos, retifique-se o polo ativo, incluindo a parte exequente dos presentes autos e seus procuradores, bem como proceda-se à juntada da planilha atualizada dos cálculos, para consolidação dos valores reunidos. 3. Junte-se à reunião de execuções nº 0001456-57.2017.5.12.0057 cópia das petições dos IDs. d3913f5 e 0d47aa1, para fins de apreciação, naqueles autos. 4. Cumpridos os itens anteriores, devolvam-se os presentes autos à Vara de origem, onde deverão aguardar sobrestados, conforme determinação do artigo 106, inciso II do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12, ficando as partes cientes que eventuais petições e manifestações deverão ser endereçados somente aos autos principais (autos da reunião de execuções nº 0001456-57.2017.5.12.0057). 5. Dê-se ciência às partes. CHAPECO/SC, 04 de setembro de 2026. VERA MARISA VIEIRA RAMOS Juíza/Juiz-Supervisor(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA

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