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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0000115-96.2018.8.06.0147 Requerente: EMANUEL CASTRO DE ABREU e outros (6) Requerido: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título judicial. Antes do trânsito em julgado, o executado efetuou o depósito no valor de R$ 11.918,32 (Id. 165309582). Após o trânsito em julgado, a parte exequente requereu, em síntese, a expedição de alvará para levantamento do valor já depositado e a intimação do executado para o pagamento do valor remanescente de R$ 2.739,82 (Id. 165309587). Apesar de devidamente intimado, o executado não efetuou o pagamento no prazo legal, conforme certificado no Id. 181620073. No despacho de Id. 192673006, foi determinada a expedição de alvará em favor do exequente para saque do valor já depositado, a sua intimação para apresentar a planilha atualizada do débito remanescente, e a realização de penhora online. No Id. 193065570, a parte exequente informou que o valor atualizado do débito remanescente corresponde a R$ 3.750,96. No Id. 203726821, consta alvará para levantamento do valor depositado inicialmente. Antes da penhora, o executado efetuou o depósito no valor de R$ 3.020,06 (Id. 204140661). A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará (Id. 204524975). Vieram os autos conclusos para os devidos fins. É o relatório. Decido. Conforme documentação juntada a parte promovida efetuou o pagamento do débito. EX POSITIS, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor da parte exequente para saque do valor remanescente (R$ 3.020,06 - Id. 204140661). Intimem-se os herdeiros da parte autora, pessoalmente, para ciência da expedição do alvará e autorização de pagamento na conta bancária do seu advogado. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito