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Processo 0000115-88.2011.8.05.0238

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Tribunal
TJBA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000115-88.2011.8.05.0238 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO AUTOR: JARDELINO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA (OAB:BA18485), MILENA LEONARDO DE SOUSA COSTA ROCHA (OAB:BA52338) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA movida por JADERLINO JOSÉ DOS SANTOS em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A parte acionada apresentou contestação, Id. 10057110, p. 107 a 125. A parte autora apresentou réplica, requerendo a realização de perícia médica com especialista e apresentando quesitos, Id. 10057110, p.135. Posteriormente, reiterou o pedido ao Id. 12041187. Certificou-se, a pedido do juízo, sobre a existência de profissional habilitado para realização da perícia, Id. 552849152. É o breve resumo. Decido. Intime-se a parte acionada para que manifeste interesse na produção de outras provas, indicando-as especificadamente, no prazo de 10 (dez) dias. De logo, Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Dr(a).Sergio de Rebouças Britto, registro 14130, sergio.brit@hotmail.com, médico ortopedista, cadastrado no sistema de perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para atuar na comarca de Capim Grosso, que devidamente intimado(a), deverá apresentar o laudo no prazo informado abaixo. Intime-se o(a) Senhor(a) perito(a) para ter ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido(a) de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) Fica advertido(a) de que ao perito também se aplicam os motivos de Impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. Do CPC; c) Fica cientificado(a) de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após a juntada do laudo ao processo e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito; d) Fica cientificado(a) que após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, e em havendo solicitação de esclarecimentos, poderá ser convocado a oferecer laudo complementar; e) Fica cientificado(a) de que a data, horário e local da perícia devem ser encaminhados ao e-mail da Secretaria (capimgrossovrcccom@tjba.jus.br), no prazo de 05 (cinco) dias, após aceite da designação; f) Fica cientificado(a) também que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia, que deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir do aceite. Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, que serão custeados pela parte ré, a qual deverá ser intimada para realizar depósito judicial do valor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão. Deverá ainda o(a) senhor(a) perito(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas partes: 1 - PREÂMBULO: Espaço destinado à identificação e qualificação do periciando. 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome completo: Idade: Escolaridade: Profissão: 1.2 NÚMERO DO PROCESSO: 2 - HISTÓRICO DA DOENÇA ATUAL: Descrever o histórico da doença ou sequela atual, segundo relato do periciando. Mencionar os dados clínicos obtidos através de exames anteriores e atestados médicos emitidos por médicos assistentes. 3 - EXAMES REALIZADOS: Campo destinado à descrição dos exames realizados pelo médico perito no momento da realização da perícia. 4 - RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO JUIZO: 1) O periciando é portador de alguma doença ou sequela? Qual e desde qual data aproximada? A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício de sua profissão (atividade laborativa habitual)? 3) Qual a data aproximada do início desta incapacidade? 4) Caso a incapacidade seja superveniente à doença, a incapacidade é decorrente do agravamento ou progressão da enfermidade ou sequela havida anteriormente? 5) Acaso existente a incapacidade, qual a repercussão desta sobre as tarefas típicas da ocupação profissional do(a) periclando(a)? 6) Havendo incapacidade, trata-se de incapacidade passível de recuperação (mediante tratamento adequado e levando em conta a idade do periciando) ou trata-se de incapacidade definitiva? 7) Havendo incapacidade, esclareça o Sr. Perito se a incapacidade para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa ou apenas algumas atividades e, neste último caso, se abrange a profissão (atividade laborativa habitual) do(a) periciando(a)? 8) Havendo Incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 9) Havendo incapacidade, esta é decorrente do exercício profissional do periciando? 10) Caso haja incapacidade, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)? 11) Havendo incapacidade definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do periciando, de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa? 12) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem, se assim desejarem, no dia e hora designados para a perícia médica, ficando cientes as partes de que devem apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, os respectivos quesitos a serem submetidos ao perito. Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos ou novos. Fica ainda advertido(a) o(a) Autor(a) que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendida como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015. Após a apresentação do laudo pericial: a) confeccione-se o alvará para levantamento dos honorários periciais; b) intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento integral da decisão voltem os autos à conclusão. P.R.I. Cumpra-se. Sirva-se a presente decisão como mandado de intimação/carta/ofício. Ruy Barbosa/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)

2026-09-16 · TJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000115-88.2011.8.05.0238 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CAPIM GROSSO AUTOR: JARDELINO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): ANICIO MARCEL CARVALHO ROCHA (OAB:BA18485), MILENA LEONARDO DE SOUSA COSTA ROCHA (OAB:BA52338) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para análise, em razão da inclusão do presente feito no Grupo Operacional da Secretaria Virtual no âmbito do Projeto TJBA Acelera, para o qual fui designado (a). Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA movida por JADERLINO JOSÉ DOS SANTOS em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A parte acionada apresentou contestação, Id. 10057110, p. 107 a 125. A parte autora apresentou réplica, requerendo a realização de perícia médica com especialista e apresentando quesitos, Id. 10057110, p.135. Posteriormente, reiterou o pedido ao Id. 12041187. Certificou-se, a pedido do juízo, sobre a existência de profissional habilitado para realização da perícia, Id. 552849152. É o breve resumo. Decido. Intime-se a parte acionada para que manifeste interesse na produção de outras provas, indicando-as especificadamente, no prazo de 10 (dez) dias. De logo, Nomeio como perito(a) do juízo o(a) Dr(a).Sergio de Rebouças Britto, registro 14130, sergio.brit@hotmail.com, médico ortopedista, cadastrado no sistema de perícias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para atuar na comarca de Capim Grosso, que devidamente intimado(a), deverá apresentar o laudo no prazo informado abaixo. Intime-se o(a) Senhor(a) perito(a) para ter ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido(a) de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido; b) Fica advertido(a) de que ao perito também se aplicam os motivos de Impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. Do CPC; c) Fica cientificado(a) de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após a juntada do laudo ao processo e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito; d) Fica cientificado(a) que após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, e em havendo solicitação de esclarecimentos, poderá ser convocado a oferecer laudo complementar; e) Fica cientificado(a) de que a data, horário e local da perícia devem ser encaminhados ao e-mail da Secretaria (capimgrossovrcccom@tjba.jus.br), no prazo de 05 (cinco) dias, após aceite da designação; f) Fica cientificado(a) também que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da realização da perícia, que deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias a partir do aceite. Arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, que serão custeados pela parte ré, a qual deverá ser intimada para realizar depósito judicial do valor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão. Deverá ainda o(a) senhor(a) perito(a) responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos porventura formulados pelas partes: 1 - PREÂMBULO: Espaço destinado à identificação e qualificação do periciando. 1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome completo: Idade: Escolaridade: Profissão: 1.2 NÚMERO DO PROCESSO: 2 - HISTÓRICO DA DOENÇA ATUAL: Descrever o histórico da doença ou sequela atual, segundo relato do periciando. Mencionar os dados clínicos obtidos através de exames anteriores e atestados médicos emitidos por médicos assistentes. 3 - EXAMES REALIZADOS: Campo destinado à descrição dos exames realizados pelo médico perito no momento da realização da perícia. 4 - RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO JUIZO: 1) O periciando é portador de alguma doença ou sequela? Qual e desde qual data aproximada? A fixação da data de início da doença ou sequela baseou-se apenas nas declarações do(a) periciando(a) ou em dados objetivos, como exames e relatórios médicos? 2) Se positiva a resposta anterior, tal doença ou sequela o(a) inabilita para o exercício de sua profissão (atividade laborativa habitual)? 3) Qual a data aproximada do início desta incapacidade? 4) Caso a incapacidade seja superveniente à doença, a incapacidade é decorrente do agravamento ou progressão da enfermidade ou sequela havida anteriormente? 5) Acaso existente a incapacidade, qual a repercussão desta sobre as tarefas típicas da ocupação profissional do(a) periclando(a)? 6) Havendo incapacidade, trata-se de incapacidade passível de recuperação (mediante tratamento adequado e levando em conta a idade do periciando) ou trata-se de incapacidade definitiva? 7) Havendo incapacidade, esclareça o Sr. Perito se a incapacidade para o trabalho abrange qualquer atividade laborativa ou apenas algumas atividades e, neste último caso, se abrange a profissão (atividade laborativa habitual) do(a) periciando(a)? 8) Havendo Incapacidade, o periciando estaria apto a submeter-se a reabilitação profissional para o exercício de outras atividades que lhe garantam a subsistência? 9) Havendo incapacidade, esta é decorrente do exercício profissional do periciando? 10) Caso haja incapacidade, qual o prazo aproximado de afastamento necessário à recuperação da capacidade laborativa por parte do(a) periciando(a)? 11) Havendo incapacidade definitiva, esta abrange as atividades da vida diária do periciando, de modo que torne necessária a assistência permanente de outra pessoa? 12) Preste o Sr. Perito os esclarecimentos adicionais que considerar necessários. Diligenciem as partes junto a seus assistentes técnicos para comparecerem, se assim desejarem, no dia e hora designados para a perícia médica, ficando cientes as partes de que devem apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação, os respectivos quesitos a serem submetidos ao perito. Deverá o patrono da parte autora alertar ao seu cliente que deverá apresentar ao senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos ou novos. Fica ainda advertido(a) o(a) Autor(a) que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendida como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do CPC/2015. Após a apresentação do laudo pericial: a) confeccione-se o alvará para levantamento dos honorários periciais; b) intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento integral da decisão voltem os autos à conclusão. P.R.I. Cumpra-se. Sirva-se a presente decisão como mandado de intimação/carta/ofício. Ruy Barbosa/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente)

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