Publicações do processo

0000115-78.2026.8.26.0238

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0000115-78.2026.8.26.0238 (processo principal 1000340-18.2025.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Vagner Macena de Sousa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - É o relatório. Decido. Assiste razão à Executada. Com efeito, a decisão de fls. 50/51, ao corrigir o erro material do dispositivo da sentença, foi expressa ao declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária não apenas sobre a GDPI, mas também, "por consequência", sobre a GDE, verba que a substituiu no âmbito da folha de pagamento do servidor. Não se trata, portanto, de rubricas distintas ou de benefícios autônomos, mas de uma única vantagem funcional que teve apenas sua denominação alterada ao longo do tempo, circunstância expressamente reconhecida e albergada no próprio título executivo. Nesse contexto, o apostilamento realizado sob a rubrica atualmente vigente na folha de pagamento - GDE - atende, com fidelidade, aos exatos termos do comando judicial, sendo certo que eventual apostilamento sob a nomenclatura pretérita (GDPI), já superada nos assentamentos funcionais do servidor, não surtiria qualquer efeito prático adicional, consistindo em exigência meramente formal, desprovida de utilidade concreta e apta unicamente a retardar o regular prosseguimento do feito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 65, por reconhecer que o apostilamento efetivado pela Executada está em conformidade com o decidido a fls. 50/51, e DECLARO cumprida a obrigação de fazer. Prossiga-se o feito na fase de cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, tal como postulado na petição inicial desta fase (fls. 1/2). Para tanto, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP), ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.