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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Orleans · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000115-70.2005.8.24.0044/SC EXECUTADO: MÓVEIS ZOMER LTDA. ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) ADVOGADO(A): ROGER ZOMER (OAB SC039722) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Ante a alegação de erro na avaliação realizada pelo Oficial de Justiça, o executado requereu a realização de nova avaliação. No evento 204.1, determinei as seguintes providências: O executado esclareceu a localização do imóvel (evento 231.1), razão pela qual foi expedido o mandado de constatação, bem como determinada a intimação do IBAMA e da Receita Federal, sem prejuízo da averbação da penhora junto à matrícula n. 7.102 (evento 233.1). A averbação da penhora foi juntada aos autos no evento 251.1. O IBAMA manifestou desinteresse no bem, em razão do cumprimento da obrigação averbada sob o AV-02-7.102 (evento 254.1). O Oficial de Justiça apresentou certidão no evento 256.2. Esclareceu que a localização do imóvel corresponde àquela indicada no mandado e que existem cerca de 15 (quinze) residências na área, a qual possui aproximadamente 67 hectares. Aduziu, ainda, a impossibilidade de realizar a medição exata do imóvel. Por fim, juntou fotografias e informou a identidade dos posseiros (evento 256.1). Vieram os autos conclusos. Verifico que a diligência realizada permitiu identificar a localização do imóvel penhorado, mas também constatou a presença de inúmeros posseiros no local, com posse consolidada há anos. Assim, diante da realidade do bem, intime-se a exequente a dizer se persiste o interesse na penhora. Caso haja interesse, voltem para a adoção de providências voltadas à indicação de elementos de referência aptos a individualizar o bem com maior precisão, tais como coordenadas geográficas, confrontantes, cercas, marcos físicos ou outros elementos equivalentes, bem como descrição do endereço da forma mais detalhada, além da especificação de todas as benfeitorias existentes, a identificação e qualificação completa das pessoas que exercem posse sobre a área, com a respectiva indicação da extensão ocupada por cada uma delas, devendo as partes se manifestarem sobre a conveniência na nomeação de perito para tanto, desde logo. No mais, remetam-se os autos ao cartório para certificar acerca da intimação da Receita Federal e do eventual transcurso do prazo sem manifestação. Cumpra-se. Diligências legais.
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