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0000115-68.2014.5.02.0254

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0000115-68.2014.5.02.0254 AGRAVANTE: URBANO OLIVEIRA DE MATOS E OUTROS (2) AGRAVADO: URBANO OLIVEIRA DE MATOS E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:2bce7ff, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER PARCIALMENTE do agravo de petição das executadas, exceto quanto ao capítulo relativo à atualização do crédito, por ausência de interesse recursal, e CONHECER do agravo de petição do exequente; no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS, para reduzir os honorários periciais contábeis a R$ 2.500,00, vencida a Exma. Sra. Juíza Lígia do Carmo Motta Schmidt, que nega provimento ao recurso das executadas, e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE, para determinar a retificação da conta homologada, a fim de: (a) incluir a rubrica "vantagem pessoal" na base de cálculo do adicional de periculosidade, com as repercussões já deferidas no título; e (b) aplicar o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, na fase pré-judicial, a taxa SELIC a partir do ajuizamento até 29/08/2024 e, desde 30/08/2024, o IPCA e os juros previstos no art. 406 do Código Civil. Mantém-se, no mais, a sentença recorrida. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES AP 0000115-68.2014.5.02.0254 AGRAVANTE: URBANO OLIVEIRA DE MATOS E OUTROS (2) AGRAVADO: URBANO OLIVEIRA DE MATOS E OUTROS (2) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:2bce7ff, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, LÍGIA DO CARMO MOTTA SCHMIDT. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora BIANCA BASTOS (Regimental). Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, CONHECER PARCIALMENTE do agravo de petição das executadas, exceto quanto ao capítulo relativo à atualização do crédito, por ausência de interesse recursal, e CONHECER do agravo de petição do exequente; no mérito, por maioria de votos, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS, para reduzir os honorários periciais contábeis a R$ 2.500,00, vencida a Exma. Sra. Juíza Lígia do Carmo Motta Schmidt, que nega provimento ao recurso das executadas, e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE, para determinar a retificação da conta homologada, a fim de: (a) incluir a rubrica "vantagem pessoal" na base de cálculo do adicional de periculosidade, com as repercussões já deferidas no título; e (b) aplicar o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, na fase pré-judicial, a taxa SELIC a partir do ajuizamento até 29/08/2024 e, desde 30/08/2024, o IPCA e os juros previstos no art. 406 do Código Civil. Mantém-se, no mais, a sentença recorrida. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - USIMINAS MECANICA SA

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