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TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000115-54.2013.5.10.0101 RECLAMANTE: MANOEL BATISTA DOS REIS RECLAMADO: A. C. CARVALHO - COMERCIO DE MOVEIS E SERVICOS LTDA - ME, IRENILDE DA CONCEICAO DE OLIVEIRA, ABIMAEL CARVALHO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87431cc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) NATHALIA MACHADO COUTO POUBEL, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Indefiro o requerimento da parte Exequente, porquanto a medida postulada não se mostra adequada nem útil à satisfação do crédito exequendo no caso concreto, inexistindo elementos concretos que indiquem sua aptidão para a localização de patrimônio da parte executada ou para o incremento da efetividade da execução. Ademais, diante da baixa probabilidade de êxito da diligência pretendida, sua adoção revela-se desproporcional, em atenção aos princípios da efetividade, da razoável duração do processo e da execução menos gravosa e mais eficiente. Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Adicionalmente, esclareço que o pleito de reiteração de diligências já realizadas com resultado negativo ou daquelas já indeferidas pelo Juízo implicarão no sobrestamento dos autos, independentemente de nova intimação. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL BATISTA DOS REIS
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