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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · Vara Única de Arame
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS ÚTEIS O DOUTOR RAFAEL DE LIMA SAM´PAIO ROSA, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE ARAME, ESTADO DO MARANHÃO. NA FORMA DA LEI ETC. Processo nº 0000115-46.2009.8.10.0068 - AÇÃO PENAL Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(s):SIQUEIRA CAMPOS OLIVEIRA DE ARAÚJO Incidência Penal: artigos 147, do CP e no art. 14, da Lei nº 10.826/03 FAÇO SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que de conformidade com a Lei em vigor, pelo presente fica INTIMADO o sentenciado Siqueira Campos Oliveira de Araújo, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 190396141 proferida na data de 03 de setembro de 2026, pelo Excelentíssimo Dr. RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA Juiz Titular da Comarca de Arame, nos autos da Ação supra, em trâmite pela Secretaria Judicial, desta Comarca, cuja conclusão é a seguinte: DISPOSITIVO: 3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SIQUEIRA CAMPOS OLIVEIRA DE ARAÚJO, qualificado nos autos, em relação aos crimes tipificados no artigo 147 do Código Penal e no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, com fundamento no artigo 107, inciso IV, primeira figura, c/c o artigo 109, incisos IV e VI, e o artigo 119, todos do Código Penal, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Proceda-se ao recolhimento e à baixa imediata de eventuais mandados de prisão pendentes de cumprimento em desfavor do acusado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Quanto à arma de fogo e munições apreendidas nos autos, determino a sua destinação ao Comando do Exército para fins de destruição ou doação, nos moldes do artigo 25 da Lei nº 10.826/2003, certificando-se a regularidade da medida. Sem custas processuais. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado esta sentença, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas e baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serve como Carta/Mandado/Ofício. ARAME, data da assinatura eletrônica. RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA. Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Arame/MA. SEDE DO JUÍZO: Fórum Des. Jouglas Abreu Bezerra – Rua Barão de Grajaú, s/n – Centro – Arame/MA – CEP 65.945-000 – Fone: (099)2055-1004. E, para que não alegue ignorância mandou expedir o presente que será afixado e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Arame, Estado do Maranhão, aos 08 de setembro de 2026. RAFAEL DE LIMA SAMPAIO ROSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Arame