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TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000115-05.2023.5.09.0013 AUTOR: ARY CONRRADO SCHICOSKI RÉU: CONSTRUTORA FERNANDES COIMBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946b3b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica e ACOLHO o pedido para determinar a inclusão de CLAUDIA NASCIMENTO FERNANDES e DANIEL COIMBRA NOWACKI no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação acima. Além disso, DEFIRO a desconsideração inversa da personalidade jurídica e ACOLHO o pedido para determinar a inclusão de CONSTRUTORA HOLZMANN COIMBRA LTDA no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação acima. Fica a Secretaria autorizada a proceder todas as diligências necessárias à satisfação do crédito, utilizando-se plenamente dos convênios e ferramentas disponíveis independentemente de nova ordem. Havendo a necessidade de expedição de mandado para qualquer finalidade e/ou devedor, desde já, autorizo a assinatura do mandado diretamente por servidor desta unidade judiciária - CPC, artigo 250, VI - devendo constar que havendo embaraço para o cumprimento do mandado fica autorizado o Sr. Oficial de Justiça a requisitar força policial, bem como concedida ordem de arrombamento (art. 846 do CPC), facultando-lhe cumprir diligência nos termos do art. 212 do CPC. Intimem-se as partes. MARLI GOMES GONCALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARY CONRRADO SCHICOSKI
TRT9 · 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000115-05.2023.5.09.0013 AUTOR: ARY CONRRADO SCHICOSKI RÉU: CONSTRUTORA FERNANDES COIMBRA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946b3b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica e ACOLHO o pedido para determinar a inclusão de CLAUDIA NASCIMENTO FERNANDES e DANIEL COIMBRA NOWACKI no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação acima. Além disso, DEFIRO a desconsideração inversa da personalidade jurídica e ACOLHO o pedido para determinar a inclusão de CONSTRUTORA HOLZMANN COIMBRA LTDA no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação acima. Fica a Secretaria autorizada a proceder todas as diligências necessárias à satisfação do crédito, utilizando-se plenamente dos convênios e ferramentas disponíveis independentemente de nova ordem. Havendo a necessidade de expedição de mandado para qualquer finalidade e/ou devedor, desde já, autorizo a assinatura do mandado diretamente por servidor desta unidade judiciária - CPC, artigo 250, VI - devendo constar que havendo embaraço para o cumprimento do mandado fica autorizado o Sr. Oficial de Justiça a requisitar força policial, bem como concedida ordem de arrombamento (art. 846 do CPC), facultando-lhe cumprir diligência nos termos do art. 212 do CPC. Intimem-se as partes. MARLI GOMES GONCALVES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FERNANDES COIMBRA LTDA
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