Publicações do processo

0000114-97.2026.8.26.0366

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara

    Processo 0000114-97.2026.8.26.0366 (processo principal 1000398-64.2021.8.26.0366) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Laura Marcolina Dias dos Santos - Vistos. Fls. 36-39: Indefiro. Isso porque o art. 82, §3º, do CPC dispensa o patrono do recolhimetno de custas processuais, não se confundindo tal isenção com as despesas postais para intimação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. DIFERIMENTO DE DESPESA POSTAL. IMPOSSIBILIDADE . RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Decisão interlocutória que, em cumprimento de sentença para execução de honorários, indeferiu à advogada exequente o diferimento da despesa postal para intimação da executada. II . Questão em Discussão A possibilidade de dispensa do adiantamento da despesa processual de intimação pelo correio. III. Razões de Decidir Incabível o diferimento da despesa postal. A norma extraída do art . 82, § 3º, do CPC concede aos advogados em ação de cobrança e execução de honorários apenas a prerrogativa de diferir o pagamento das custas, espécie do gênero tributo. As despesas processuais não se enquadram no conceito de custas e, portanto, devem ser adiantadas pela credora para a realização dos atos processuais como citações e intimações. IV. Dispositivo Recurso desprovido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23532133720258260000 Sorocaba, Relator.: Enéas Costa Garcia, Data de Julgamento: 28/08/2026, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2026) Assim, intime-se o exequente para cumprimento do ato ordinatório de fls. 31. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.