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0000114-94.2026.5.06.0143

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000114-94.2026.5.06.0143 RECLAMANTE: THIAGO SANTANA DE LIMA FERREIRA RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b3e5f proferida nos autos. Vistos, etc. Tratam-se de recursos ordinários interpostos pelo reclamante e a reclamada, através da peças de ID's 765329e e df67a01, subscrito por advogados devidamente habilitados, consoante procurações de Id's cfa60a2 e 8d405d5 . Os apelos são tempestivo. As partes recorrentes foram sucumbentes na sentença de mérito, possuindo, assim, interesse recursal. Recolhimentos de custas(ID d858a00 ) e depósito recursal/depósito recursal/seguro garantia(ID 23fc3c2 )comprovados. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo os apelos em comento e DETERMINO: I - a notificação dos recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões recíprocas, no prazo legal; II - com ou sem contrarrazões, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT6. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT6 · 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000114-94.2026.5.06.0143 RECLAMANTE: THIAGO SANTANA DE LIMA FERREIRA RECLAMADO: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8b3e5f proferida nos autos. Vistos, etc. Tratam-se de recursos ordinários interpostos pelo reclamante e a reclamada, através da peças de ID's 765329e e df67a01, subscrito por advogados devidamente habilitados, consoante procurações de Id's cfa60a2 e 8d405d5 . Os apelos são tempestivo. As partes recorrentes foram sucumbentes na sentença de mérito, possuindo, assim, interesse recursal. Recolhimentos de custas(ID d858a00 ) e depósito recursal/depósito recursal/seguro garantia(ID 23fc3c2 )comprovados. Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo os apelos em comento e DETERMINO: I - a notificação dos recorridos para, querendo, apresentar contrarrazões recíprocas, no prazo legal; II - com ou sem contrarrazões, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT6. JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 10 de setembro de 2026. SERGIO MURILO DE CARVALHO LINS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SANTANA DE LIMA FERREIRA

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