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0000114-93.2026.5.10.0851

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Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Dianópolis - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATSum 0000114-93.2026.5.10.0851 RECLAMANTE: ADREN HENRIQUE MARTINS DA SILVA RECLAMADO: MANOEL DA COSTA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee70c1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando o requerimento apresentado pelo reclamante, desarquivem-se os autos para apreciação da alegação de inadimplemento parcial do acordo homologado, conforme petição de id.8fd4be4. Conforme consignado no termo de audiência, o reclamado se obrigou ao pagamento do valor total de R$ 9.000,00, dividido em quatro parcelas, devendo os pagamentos ser realizados diretamente na conta corrente ou na conta PIX da procuradora do reclamante, Dra. Fabiane Maikele Dutra da Silva, conforme os dados bancários constantes do acordo. A terceira parcela, no valor de R$ 2.250,00, tinha vencimento em 13/07/2026. O reclamante afirma, contudo, que o pagamento somente foi realizado em 14/07/2026, sustentando a incidência da cláusula penal de 100% prevista para a hipótese de inadimplemento. Juntou extrato bancário comprovando a data do efetivo pagamento (id.167600b). Diante disso, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação de pagamento intempestivo da terceira parcela, bem como sobre o pedido de aplicação da multa contratual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. DIANOPOLIS/TO, 08 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADREN HENRIQUE MARTINS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · Vara do Trabalho de Dianópolis - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Dianópolis - TO ATSum 0000114-93.2026.5.10.0851 RECLAMANTE: ADREN HENRIQUE MARTINS DA SILVA RECLAMADO: MANOEL DA COSTA ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee70c1 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CLAUDIO MARCOS ALVES PIMENTA, em 04 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. Considerando o requerimento apresentado pelo reclamante, desarquivem-se os autos para apreciação da alegação de inadimplemento parcial do acordo homologado, conforme petição de id.8fd4be4. Conforme consignado no termo de audiência, o reclamado se obrigou ao pagamento do valor total de R$ 9.000,00, dividido em quatro parcelas, devendo os pagamentos ser realizados diretamente na conta corrente ou na conta PIX da procuradora do reclamante, Dra. Fabiane Maikele Dutra da Silva, conforme os dados bancários constantes do acordo. A terceira parcela, no valor de R$ 2.250,00, tinha vencimento em 13/07/2026. O reclamante afirma, contudo, que o pagamento somente foi realizado em 14/07/2026, sustentando a incidência da cláusula penal de 100% prevista para a hipótese de inadimplemento. Juntou extrato bancário comprovando a data do efetivo pagamento (id.167600b). Diante disso, intime-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a alegação de pagamento intempestivo da terceira parcela, bem como sobre o pedido de aplicação da multa contratual. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. DIANOPOLIS/TO, 08 de setembro de 2026. CARLOS AUGUSTO DE LIMA NOBRE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL DA COSTA ALVES

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