Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT21
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000114-92.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: VICTOR CAYMMI VERAS DE FREITAS MEDEIROS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30483fd proferida nos autos. DECISÃO 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela parte autora contra a sentença prolatada nestes autos. 2. Não há necessidade de preparo, porquanto a parte foi contemplada com o benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A da CLT). 3. Outrossim, o recurso foi interposto tempestivamente, e os seus demais pressupostos objetivos e subjetivos estão preenchidos, razão pela qual lhe dou seguimento. 4. Recebo, ainda, o Recurso Ordinário apresentado pela Reclamada, tendo em vista o preenchimento dos requisitos da tempestividade, adequação, interesse, representação e regular preparo. 3. Notifiquem-se os recorridos, por meio do seu causídico, caso possua, através da publicação do inteiro teor deste despacho no DEJT, para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. 4. Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos para apreciação do E. TRT-21ª Região. 5. Cumpra-se. HFRS NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VICTOR CAYMMI VERAS DE FREITAS MEDEIROS
TRT21 · 11ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000114-92.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: VICTOR CAYMMI VERAS DE FREITAS MEDEIROS RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30483fd proferida nos autos. DECISÃO 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela parte autora contra a sentença prolatada nestes autos. 2. Não há necessidade de preparo, porquanto a parte foi contemplada com o benefício da Justiça Gratuita (art. 790-A da CLT). 3. Outrossim, o recurso foi interposto tempestivamente, e os seus demais pressupostos objetivos e subjetivos estão preenchidos, razão pela qual lhe dou seguimento. 4. Recebo, ainda, o Recurso Ordinário apresentado pela Reclamada, tendo em vista o preenchimento dos requisitos da tempestividade, adequação, interesse, representação e regular preparo. 3. Notifiquem-se os recorridos, por meio do seu causídico, caso possua, através da publicação do inteiro teor deste despacho no DEJT, para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões. 4. Após, decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos para apreciação do E. TRT-21ª Região. 5. Cumpra-se. HFRS NATAL/RN, 04 de setembro de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.