Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT14
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000114-89.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: FERNANDO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: T S DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EM CARDANS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ca9d8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela reclamada, na qual informa o pagamento, ainda que intempestivo, da 3ª parcela do acordo e requer o afastamento da multa contratual, sob a alegação de circunstâncias pessoais que teriam ocasionado o atraso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do alegado e dos documentos apresentados pela reclamada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do alegado descumprimento do acordo e da incidência da cláusula penal. Ficam as partes, através de seus patronos, intimados do presente despacho. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- T S DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EM CARDANS LTDA
TRT14 · 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000114-89.2026.5.14.0008 RECLAMANTE: FERNANDO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: T S DE OLIVEIRA COMERCIO E SERVICOS EM CARDANS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ca9d8 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação apresentada pela reclamada, na qual informa o pagamento, ainda que intempestivo, da 3ª parcela do acordo e requer o afastamento da multa contratual, sob a alegação de circunstâncias pessoais que teriam ocasionado o atraso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do alegado e dos documentos apresentados pela reclamada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do alegado descumprimento do acordo e da incidência da cláusula penal. Ficam as partes, através de seus patronos, intimados do presente despacho. PORTO VELHO/RO, 08 de setembro de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDO VIEIRA DA SILVA