2026-09-16 · TJRJ
Ao requerente para recolher custas para expedição do mandado de avaliação da seguinte forma ; ATOS AVAL. JUD. 1108-0 Observar as hipóteses do inciso II da Tabela 03 da Portaria de Custas Judiciais, recolhendo-se nesta rubrica, o valor correspondente a 100% das custas. FUNDPERJ 6898-0004245-5 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 8,5% dos atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPERJ 6898-0000208-9 8,5% das custas judiciais (Subtotal) + 8,5% dos atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) Diversos 2212-9 37,13 Valor fixo, computado por cada mandado a ser expedido (Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 11/2017), acrescido de 02 Ofícios Eletrônicos (art. 2º, § 1º, do Provimento CGJ 41/2014). OBS 01: se houver mais de 01 (um) destinatário da diligência, favor multiplicar o valor em tela pelo nº de destinatários. OBS 02: o mandado por Oficial de Justiça é expedido por destinatário. FUNARPEN 6246-0008111-6 6% das custas judiciais (Subtotal) + 6% dos atos de registro/baixa (Distribuidores) FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPGALERJ 6246-0009194-4 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B) FUNPGT 6898-0005532-8 1% das custas judiciais (Subtotal) + 1% atos de registro e baixa (Distribuidores-Reg/B)