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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000114-75.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: NICK MACKLLEWY VIANA COSTA RECLAMADO: COLONIA DE PESCADORES Z - 57 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d832b00 proferido nos autos. DESPACHO A executada peticionou sob o ID. 902eee0, alegando a existência de omissão na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, sob o ID. 12a7c48, quanto às restrições de inalienabilidade e impenhorabilidade que, segundo sustenta, incidiriam sobre o veículo penhorado, Mitsubishi L200, placa RWR2G64, em razão de Termo de Doação com Encargos celebrado com a empresa Norte Energia S.A. Diante da alegação de gravame que, em tese, poderia obstar os atos expropriatórios, determino: a) A imediata suspensão de qualquer ato de alienação judicial, adjudicação ou leilão envolvendo o referido bem, até nova determinação deste Juízo; b) A intimação do Oficial de Justiça Edval Nunes Araujo Neto para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre a diligência realizada, especificando se foi instado acerca das restrições documentais mencionadas pela executada e justificando, se for o caso, a ausência de registro na certidão de Id 12a7c48; c) A intimação do Policial Judicial Luiz Gonzaga Castelo Santana para que informe, no mesmo prazo, se presenciou a referida comunicação por parte da executada durante o ato. Com as informações, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de devolução provisória do bem e eventual reconhecimento do gravame. Cumpra-se. Cientes as partes deste despacho com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COLONIA DE PESCADORES Z - 57
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000114-75.2026.5.08.0002 RECLAMANTE: NICK MACKLLEWY VIANA COSTA RECLAMADO: COLONIA DE PESCADORES Z - 57 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d832b00 proferido nos autos. DESPACHO A executada peticionou sob o ID. 902eee0, alegando a existência de omissão na certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, sob o ID. 12a7c48, quanto às restrições de inalienabilidade e impenhorabilidade que, segundo sustenta, incidiriam sobre o veículo penhorado, Mitsubishi L200, placa RWR2G64, em razão de Termo de Doação com Encargos celebrado com a empresa Norte Energia S.A. Diante da alegação de gravame que, em tese, poderia obstar os atos expropriatórios, determino: a) A imediata suspensão de qualquer ato de alienação judicial, adjudicação ou leilão envolvendo o referido bem, até nova determinação deste Juízo; b) A intimação do Oficial de Justiça Edval Nunes Araujo Neto para que, no prazo de 05 (cinco) dias, preste esclarecimentos sobre a diligência realizada, especificando se foi instado acerca das restrições documentais mencionadas pela executada e justificando, se for o caso, a ausência de registro na certidão de Id 12a7c48; c) A intimação do Policial Judicial Luiz Gonzaga Castelo Santana para que informe, no mesmo prazo, se presenciou a referida comunicação por parte da executada durante o ato. Com as informações, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao pedido de devolução provisória do bem e eventual reconhecimento do gravame. Cumpra-se. Cientes as partes deste despacho com sua publicação no DJEN. BELEM/PA, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NICK MACKLLEWY VIANA COSTA
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