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TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000114-75.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: CLEITON SILVA RITA RECLAMADO: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7253638 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 01/09/2026, consoante certidão de ID 961b3fa. Sem depósito recursal, pois a ré, malgrado sucumbente, não recorreu. O acórdão de ID 9395b3e reformou a sentença de ID e2dfea8 exclusivamente para majorar o percentual de honorários de sucumbência devidos pela ré para 15% sobre o valor que resultar da liquidação. Intimam-se as partes para que apresentem os cálculos, em 10 dias, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 879, §1º-A da CLT, no que deverá observar a diretriz do art. 86 do Provimento SECOR 1/2005, sob pena de ter de adequá-los. Nesse mesmo prazo, o autor poderá apresentar requerimento de execução forçada, em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Cientes as partes e o louvado, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; este, via sistema, este exclusivamente da atualização da tramitação processual. SAO MATEUS/ES, 03 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL
TRT17 · Vara do Trabalho de São Mateus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATOrd 0000114-75.2025.5.17.0191 RECLAMANTE: CLEITON SILVA RITA RECLAMADO: COOPERATIVA AGRARIA DOS CAFEICULTORES DE SAO GABRIEL - COOABRIEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7253638 proferido nos autos. DESPACHO Registra-se o trânsito em julgado, ocorrido em 01/09/2026, consoante certidão de ID 961b3fa. Sem depósito recursal, pois a ré, malgrado sucumbente, não recorreu. O acórdão de ID 9395b3e reformou a sentença de ID e2dfea8 exclusivamente para majorar o percentual de honorários de sucumbência devidos pela ré para 15% sobre o valor que resultar da liquidação. Intimam-se as partes para que apresentem os cálculos, em 10 dias, inclusive dos valores devidos a título de contribuições previdenciárias, em conformidade com o art. 879, §1º-A da CLT, no que deverá observar a diretriz do art. 86 do Provimento SECOR 1/2005, sob pena de ter de adequá-los. Nesse mesmo prazo, o autor poderá apresentar requerimento de execução forçada, em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Cientes as partes e o louvado, aquelas, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DJEN; este, via sistema, este exclusivamente da atualização da tramitação processual. SAO MATEUS/ES, 03 de setembro de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON SILVA RITA
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