2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CÍVEL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - Centro - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: (43)3572-8717 Autos nº. 0000114-70.2002.8.16.0155 Processo: 0000114-70.2002.8.16.0155 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota de Crédito Rural Valor da Causa: R$1.815,98 Exequente(s): BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): APARECIDO ALVES DE ASSIS CLAUDIO ALVES DE ASSIS FRANCISCO ALVES DE ASSIS 1. Noticiada a realização de tratativas extrajudiciais entre as partes (movs. 264.1, 266.1, 270.1 e 274.1), concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da minuta de acordo. 1.1 Decorrido o prazo, não havendo manifestação de composição, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de modo inequívoco, o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. São Jerônimo da Serra, datado digitalmente. Rodrigo Bigliardi Zibetti Juiz Substituto