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TJSP · Foro de Pompéia - 1ª Vara
Processo 0000114-65.2024.8.26.0464 (processo principal 1000752-18.2023.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rodoaços Comércio Eireli Epp - Vistos, Diga a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, requerendo o que de direito em termos de efetivo prosseguimento da execução. No silêncio, o processo ficará suspenso pelo prazo de um (1) ano até nova provocação, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, inciso III, e § 1º), devendo a parte exequente provocar a execução após esse decurso, o que não ocorrendo, passará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, código 61613. Int. - ADV: ALBERTO APARECIDO BARBOSA (OAB 367389/SP)
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