Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000114-48.2018.5.22.0105 AUTOR: ELIEZER REINALDO DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: G M CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affa1a4 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Conforme certidão de ID 942e3b3, há saldo de R$ 10.735,89 disponível em conta judicial, proveniente dos descontos mensais incidentes sobre os proventos da executada EDILENE DE ARAÚJO MOURA MONTEIRO. A planilha de atualização de ID af0b1be individualiza os créditos dos exequentes, e a petição de ID 81d8573 informa que ELIEZER REINALDO DA SILVA já recebeu integralmente seu crédito. Considerando a insuficiência do saldo disponível para satisfação integral dos demais exequentes, proceda-se ao rateio proporcional do valor de R$ 10.735,89 entre os credores remanescentes, observados os respectivos créditos individualizados, da seguinte forma: a) ANTONIO MACHADO LOPES: quota de R$ 5.542,55, da qual R$ 3.879,78 (70%) deverão ser liberados ao exequente, na conta bancária indicada no ID 81d8573, e R$ 1.662,77 (30%) ao advogado HIGOR PENAFIEL DINIZ, a título de honorários contratuais; b) CARLOS ALVES DOS REIS: quota de R$ 1.654,74, da qual R$ 1.158,32 (70%) deverão ser transferidos para a conta indicada no ID 81d8573, observada a autorização de depósito em conta de terceiro juntada aos autos, e R$ 496,42 (30%) ao advogado HIGOR PENAFIEL DINIZ, a título de honorários contratuais; c) EDNARDO GOMES DE ARAUJO: quota de R$ 3.538,60, da qual R$ 1.061,58 (30%) deverão ser liberados ao advogado HIGOR PENAFIEL DINIZ, a título de honorários contratuais, permanecendo os R$ 2.477,02 (70%) pertencentes ao exequente depositados em conta judicial, diante da informação de que se encontra em local incerto e não sabido. Os honorários contratuais deverão ser transferidos para a conta bancária indicada pelo patrono no ID 81d8573. Mantenham-se os descontos mensais de 20% sobre os proventos líquidos da executada, nos termos já determinados, até a integral satisfação da execução ou ulterior deliberação. Cumpridas as determinações, certifique-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALVES DOS REIS
- ELIEZER REINALDO DA SILVA
- ANTONIO MACHADO LOPES
- EDNARDO GOMES DE ARAUJO
TRT22 · Vara do Trabalho de Piripiri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000114-48.2018.5.22.0105 AUTOR: ELIEZER REINALDO DA SILVA E OUTROS (3) RÉU: G M CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affa1a4 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos etc., Conforme certidão de ID 942e3b3, há saldo de R$ 10.735,89 disponível em conta judicial, proveniente dos descontos mensais incidentes sobre os proventos da executada EDILENE DE ARAÚJO MOURA MONTEIRO. A planilha de atualização de ID af0b1be individualiza os créditos dos exequentes, e a petição de ID 81d8573 informa que ELIEZER REINALDO DA SILVA já recebeu integralmente seu crédito. Considerando a insuficiência do saldo disponível para satisfação integral dos demais exequentes, proceda-se ao rateio proporcional do valor de R$ 10.735,89 entre os credores remanescentes, observados os respectivos créditos individualizados, da seguinte forma: a) ANTONIO MACHADO LOPES: quota de R$ 5.542,55, da qual R$ 3.879,78 (70%) deverão ser liberados ao exequente, na conta bancária indicada no ID 81d8573, e R$ 1.662,77 (30%) ao advogado HIGOR PENAFIEL DINIZ, a título de honorários contratuais; b) CARLOS ALVES DOS REIS: quota de R$ 1.654,74, da qual R$ 1.158,32 (70%) deverão ser transferidos para a conta indicada no ID 81d8573, observada a autorização de depósito em conta de terceiro juntada aos autos, e R$ 496,42 (30%) ao advogado HIGOR PENAFIEL DINIZ, a título de honorários contratuais; c) EDNARDO GOMES DE ARAUJO: quota de R$ 3.538,60, da qual R$ 1.061,58 (30%) deverão ser liberados ao advogado HIGOR PENAFIEL DINIZ, a título de honorários contratuais, permanecendo os R$ 2.477,02 (70%) pertencentes ao exequente depositados em conta judicial, diante da informação de que se encontra em local incerto e não sabido. Os honorários contratuais deverão ser transferidos para a conta bancária indicada pelo patrono no ID 81d8573. Mantenham-se os descontos mensais de 20% sobre os proventos líquidos da executada, nos termos já determinados, até a integral satisfação da execução ou ulterior deliberação. Cumpridas as determinações, certifique-se. PIRIPIRI/PI, 08 de setembro de 2026. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDILENE DE ARAUJO MOURA MONTEIRO