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0000114-46.2025.5.10.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000114-46.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: THAMIRIS BARBOSA LIMA RECLAMADO: INTERACAO TERCEIRIZACAO PROFISSIONAL LTDA, DROGARIA MEGFARMA SN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b479a proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal concedido às partes para manifestação sobre os fins do art. 879, da CLT e não houve impugnação aos cálculos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Ante os termos da certidão supra, decreto preclusa a oportunidade para as partes apresentarem impugnação aos cálculos, nos termos do art. 879, da CLT. Instauro a execução, com base no artigo 765, da CLT. Homologo os cálculos do Id.3847ae9 para fixar o débito do(a) executado(a), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 42.779,65, atualizado até o dia 31/08/2026. Ressalto o cabimento de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (CLT, artigo 789-A). Considerando que o(a) exequente promoveu o início da execução, com a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial, determino, com base no artigo 880, da CLT c/c artigo 841, § 1º, do CPC, a citação do(a) executado(a) INTERACAO TERCEIRIZACAO PROFISSIONAL LTDA e DROGARIA MEGFARMA SN LTDA para pagamento da importância de R$ 42.779,65 sem prejuízo das atualizações de direito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no artigo 835, do CPC. O(a) executado(a) poderá efetuar depósito judicial no valor total da dívida por meio do sitio: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95. Nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, e com o reforço do Verbete 75/2019, do TRT da 10ª Região, o pagamento dos honorários advocatícios ficará condicionado à mudança do status financeiro ostentado pelo reclamante que determinou a concessão da gratuidade de justiça, conforme constou da sentença transitada em julgado. Ante os termos da Portaria Normativa 47/2023, da PGF, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Publique-se. Intime-se a reclamante para fornecer o endereço da reclamada, DROGARIA MEGFARMA SN LTDA, observada certidão do oficial do id. 70cf23f. Prazo 5 dias. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTERACAO TERCEIRIZACAO PROFISSIONAL LTDA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000114-46.2025.5.10.0102 RECLAMANTE: THAMIRIS BARBOSA LIMA RECLAMADO: INTERACAO TERCEIRIZACAO PROFISSIONAL LTDA, DROGARIA MEGFARMA SN LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b479a proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal concedido às partes para manifestação sobre os fins do art. 879, da CLT e não houve impugnação aos cálculos. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 04 de setembro de 2026. DECISÃO Vistos os autos. Ante os termos da certidão supra, decreto preclusa a oportunidade para as partes apresentarem impugnação aos cálculos, nos termos do art. 879, da CLT. Instauro a execução, com base no artigo 765, da CLT. Homologo os cálculos do Id.3847ae9 para fixar o débito do(a) executado(a), sem prejuízo das atualizações de direito, em R$ 42.779,65, atualizado até o dia 31/08/2026. Ressalto o cabimento de outros valores oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo executório (CLT, artigo 789-A). Considerando que o(a) exequente promoveu o início da execução, com a utilização de todas as ferramentas de pesquisa patrimonial, determino, com base no artigo 880, da CLT c/c artigo 841, § 1º, do CPC, a citação do(a) executado(a) INTERACAO TERCEIRIZACAO PROFISSIONAL LTDA e DROGARIA MEGFARMA SN LTDA para pagamento da importância de R$ 42.779,65 sem prejuízo das atualizações de direito, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora, observados os termos constantes no artigo 835, do CPC. O(a) executado(a) poderá efetuar depósito judicial no valor total da dívida por meio do sitio: https://www.trt10.jus.br/servicos/guias/?pagina=guia_deposito_judicial.php&idTRT10M=95. Nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, e com o reforço do Verbete 75/2019, do TRT da 10ª Região, o pagamento dos honorários advocatícios ficará condicionado à mudança do status financeiro ostentado pelo reclamante que determinou a concessão da gratuidade de justiça, conforme constou da sentença transitada em julgado. Ante os termos da Portaria Normativa 47/2023, da PGF, responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Publique-se. Intime-se a reclamante para fornecer o endereço da reclamada, DROGARIA MEGFARMA SN LTDA, observada certidão do oficial do id. 70cf23f. Prazo 5 dias. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS BARBOSA LIMA

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