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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000114-46.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: TATIANA DA COSTA SILVA DE SALES RECLAMADO: MARIA PERPETUO SOCORRO BARROS DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f5c3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - Extinção da Execução Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DETERMINO: Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos. Consultar os convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se as contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA PERPETUO SOCORRO BARROS DE SIQUEIRA
TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000114-46.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: TATIANA DA COSTA SILVA DE SALES RECLAMADO: MARIA PERPETUO SOCORRO BARROS DE SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7f5c3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - Extinção da Execução Considerando que os valores devidos estão devidamente comprovados nos autos, DETERMINO: Extingue-se a presente ação de execução, eis que a obrigação foi satisfeita, nos termos do art. 924,II do CPC/2015. Registrar todos os pagamentos e recolhimentos para fins estatísticos. Consultar os convênios do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para verificar se as contas judiciais vinculadas aos presentes autos encontram-se ZERADAS, certificando-se nos autos. Sem mais pendências, arquivem-se os autos, em caráter definitivo. UBIRAJARA SOUZA FONTENELE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TATIANA DA COSTA SILVA DE SALES
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