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TJSP · Foro de Miguelópolis - 1ª Vara
Processo 0000114-42.2026.8.26.0352 (processo principal 1000855-02.2025.8.26.0352) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Banco Bradesco S/A em face de Adalgisa Bueno Guimarães, tendo as partes celebrado acordo, conforme fls. 39/43. O exequente informou nos autos o integral cumprimento da obrigação, com o consequente pagamento do débito, conforme fls. 57. É o relatório. Decido. As partes celebraram composição amigável, mediante acordo de fls. 39/43, posteriormente integralmente cumprido. Verifico que o ajuste foi celebrado por partes capazes, versa sobre direito patrimonial disponível e não se vislumbra qualquer vício capaz de comprometer sua validade. Diante do integral cumprimento da obrigação, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes ficarão a cargo da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
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