Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATSum 0000114-08.2025.5.17.0181 RECLAMANTE: GILMAR TEMOTEO DA CUNHA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994bdbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Deverão os beneficiários informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de transferência dos valores. Após, expeçam-se alvarás aos credores, observando-se os valores apurados pela Contadoria e o(s) depósito(s) efetuados pelo reclamado. Registrem-se os pagamentos no Sistema GePrec. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim exclua(m)-se a(s) restrição(ões) judicial(is), caso existentes nos autos Decorrido o prazo legal in albis e comprovado o repasse das parcelas acessórias aos cofres públicos, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO. Ficam cientes as partes com a publicação desta sentença no DJEN. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GILMAR TEMOTEO DA CUNHA
TRT17 · Vara do Trabalho de Nova Venécia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATSum 0000114-08.2025.5.17.0181 RECLAMANTE: GILMAR TEMOTEO DA CUNHA RECLAMADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994bdbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Porque satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Deverão os beneficiários informar os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, para fins de transferência dos valores. Após, expeçam-se alvarás aos credores, observando-se os valores apurados pela Contadoria e o(s) depósito(s) efetuados pelo reclamado. Registrem-se os pagamentos no Sistema GePrec. Retirem-se o(s) nome(s) do(s) Executado(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, bem assim exclua(m)-se a(s) restrição(ões) judicial(is), caso existentes nos autos Decorrido o prazo legal in albis e comprovado o repasse das parcelas acessórias aos cofres públicos, remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO. Ficam cientes as partes com a publicação desta sentença no DJEN. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO