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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000113-76.2021.5.09.0022 AUTOR: ADRIANO ROCHA RÉU: CENTRO SUL SERVICOS MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ea882 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em consulta ao sistema PJe não foi localizada a existência de execução provisória. Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do trânsito em julgado e baixa dos autos da instância superior. Paranaguá, 03 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Diante do trânsito em julgado, a condenação é definitiva.Tratando-se de cálculos de liquidação complexos (CLT, 879, § 6º), para sua elaboração, nomeio o(a) contador(a) LUIS FERNANDO BUBA, já compromissado(a), que deverá apresentar o laudo, em 30 (trinta) dias, juntando também no sistema PJe o arquivo PJC para fins de atualização pela Secretaria.Os valores referentes ao FGTS deverão ser destacados nos cálculos para depósito em conta vinculada, conforme decisão do C. TST em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, na qual foi aprovada tese jurídica de caráter vinculante com o seguinte teor:“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201)". Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Sendo apurados valores de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00, (Portaria Normativa PGF n. 47/2023), intime-se a União (Procuradoria Geral Federal), conforme artigo 879, § 3º, da CLT. Prazo 10 dias.Apresentada impugnação pelas partes, intime-se o(a) calculista para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de 10 dias. Os autos deverão vir conclusos após o transcurso dos prazos concedidos. PARANAGUA/PR, 06 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SUL SERVICOS MARITIMOS LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000113-76.2021.5.09.0022 AUTOR: ADRIANO ROCHA RÉU: CENTRO SUL SERVICOS MARITIMOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ea882 proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em consulta ao sistema PJe não foi localizada a existência de execução provisória. Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do trânsito em julgado e baixa dos autos da instância superior. Paranaguá, 03 de setembro de 2026. MARCIO WILSON DVORAK Servidor(a) DESPACHO Diante do trânsito em julgado, a condenação é definitiva.Tratando-se de cálculos de liquidação complexos (CLT, 879, § 6º), para sua elaboração, nomeio o(a) contador(a) LUIS FERNANDO BUBA, já compromissado(a), que deverá apresentar o laudo, em 30 (trinta) dias, juntando também no sistema PJe o arquivo PJC para fins de atualização pela Secretaria.Os valores referentes ao FGTS deverão ser destacados nos cálculos para depósito em conta vinculada, conforme decisão do C. TST em Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, na qual foi aprovada tese jurídica de caráter vinculante com o seguinte teor:“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador” (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201)". Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Sendo apurados valores de contribuições previdenciárias acima de R$ 40.000,00, (Portaria Normativa PGF n. 47/2023), intime-se a União (Procuradoria Geral Federal), conforme artigo 879, § 3º, da CLT. Prazo 10 dias.Apresentada impugnação pelas partes, intime-se o(a) calculista para esclarecimentos, devendo apresentar cálculos retificados, se necessário. Prazo de 10 dias. Os autos deverão vir conclusos após o transcurso dos prazos concedidos. PARANAGUA/PR, 06 de setembro de 2026. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ROCHA
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