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TRT8 · Gab. Des. Carlos Zahlouth · Distribuição
Processo 0000113-48.2026.5.08.0113 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Carlos Zahlouth na data 05/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090600300161800000025426397?instancia=2
TRT8 · Gab. Des. Carlos Zahlouth · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 4ª TURMA Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR ROT 0000113-48.2026.5.08.0113 RECORRENTE: RAFAEL NASCIMENTO SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAEL NASCIMENTO SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 615f460 proferida nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pelo recorrente, que ostenta a condição de empresário e sócio/proprietário da demandada ESTANCIA SHOPPING DA MADEIRA LTDA. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa física é relativa (art. 99, § 3º, do CPC) e perde sua eficácia diante da existência de elementos probatórios em sentido contrário constantes dos autos, mormente a sua condição de empresário. Incumbe ao requerente a demonstração cabal da alegada insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, ônus do qual não se desincumbiu. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. Com fulcro no art. 99, § 7º, c/c o art. 1.007, § 4º, ambos do CPC, e na Orientação Jurisprudencial nº 269, II, da SDI-1 do TST, INTIME-SE o recorrente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, comprovar o integral recolhimento do preparo recursal (custas processuais e depósito recursal), sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Publique-se. Intime-se. BELEM/PA, 07 de setembro de 2026. CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR SILVA OLIVEIRA - RAFAEL NASCIMENTO SILVA
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