Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0000113-29.2018.8.06.0147 Requerente: MARIA GUILHERMINA DO NASCIMENTO SOUSA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título judicial. A exequente requereu o pagamento no valor de R$ 5.717,08 (Id. 214464529). Intimada, a parte executada efetuou dois depósitos judiciais, totalizando o valor pedido (Id's. 235629197 e 235629198). Vieram os autos conclusos para os devidos fins. É o relatório. Decido. Conforme documentação juntada a parte promovida efetuou o pagamento do débito. EX POSITIS, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, determino: Intime-se a parte exequente para fornecer os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente para saque do valor depositado judicialmente (R$ 144,68 no Id. 235629197 e R$ 5.572,40 no Id. 235629198, totalizando R$ 5.717,08). Caso sejam fornecidos apenas os dados bancários do seu patrono, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ciência da expedição do alvará e autorização de pagamento na conta bancária do seu advogado, conforme procuração constante no Id. 165718922. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito
TJCE · 2ª Vara da Comarca de Senador Pompeu · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Senador Pompeu Processo nº: 0000113-29.2018.8.06.0147 Requerente: MARIA GUILHERMINA DO NASCIMENTO SOUSA Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. S E N T E N Ç A Vistos, etc. Trata-se de ação de execução de título judicial. A exequente requereu o pagamento no valor de R$ 5.717,08 (Id. 214464529). Intimada, a parte executada efetuou dois depósitos judiciais, totalizando o valor pedido (Id's. 235629197 e 235629198). Vieram os autos conclusos para os devidos fins. É o relatório. Decido. Conforme documentação juntada a parte promovida efetuou o pagamento do débito. EX POSITIS, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, determino: Intime-se a parte exequente para fornecer os dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente para saque do valor depositado judicialmente (R$ 144,68 no Id. 235629197 e R$ 5.572,40 no Id. 235629198, totalizando R$ 5.717,08). Caso sejam fornecidos apenas os dados bancários do seu patrono, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ciência da expedição do alvará e autorização de pagamento na conta bancária do seu advogado, conforme procuração constante no Id. 165718922. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Senador Pompeu/CE, datado e assinado eletronicamente. Francisco Thiago da Silva Rabelo Juiz de Direito