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TRT14 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000112-98.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: MARILYA GABRIELA DA SILVA MATOS RECLAMADO: A. NOBRE LIMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e4de80 proferido nos autos. DESPACHO I. Diante do trânsito em julgado da Sentença id. e089b61, cite-se a Executada ADRIANA NOBRE LIMA para que efetue o pagamento do débito exequendo, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT. II. Decorrido in albis o prazo acima concedido, prossiga-se com o bloqueio do valor da execução, nas contas bancárias do(a) executado(a) ADRIANA NOBRE LIMA, via Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de 60 (sessenta) dias. III. Se positivo, ficam os valores convolados em penhora, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) para querendo, no prazo legal, embargar a execução. IV. Improfícua a tentativa de bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD a fim de verificar a existência de veículos em nome da referida executada e, caso positiva, promova-se a constrição do bem pela opção "total", intimando-se o Exequente para ciência e manifestação acerca dos resultados obtidos. JI-PARANA/RO, 02 de setembro de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARILYA GABRIELA DA SILVA MATOS
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