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TJPR · 1ª Vara Cível de Araucária · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0000112-93.1988.8.16.0025 Processo: 0000112-93.1988.8.16.0025 Classe Processual: Arrolamento de Bens Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ADELAIDE BAJA RUSSI AFONSO BAJA ALCIONE HITNER ANTONIO ALBARI RUSSI CLAUDIA REGINA MORDASK BAJA HILARIO BAJA IVANI WINAROVICZ LEONARDO GRABASKI LOURDES BAJA GABASKI LUZI ANTONIO HITNER MARLENE HITNER OLGA BAJA ROQUE BAJA TITO WINAROVICZ VICENTE BAJA VILCE DO ROCIO BAJA ZENILDA BAJA Requerido(s): CARLOS ALBERTO HUBER CLEOMIRA MOREIRA LUCYSZYN ESPÓLIO DE ELIZABETH ERMINIA LUCYSZYN representado(a) por FRANCIELE GOMES ENOELIS BERNADETE LUCYSZYN OSVALDO ELIAS LUSYSZYN SOPHIA LUCYSZYN 1. Ciente da manifestação de mov. 880.1. 2. As informações prestadas mostram-se suficientes para o cumprimento da determinação contida no mov. 876.1. Com efeito, esclareceu o inventariante que Sophia Lucyszyn corresponde à própria inventariada, razão pela qual não se cogita sua citação pessoal; que Bruno Lucyszyn é falecido, tendo seus sucessores já sido citados nos autos; que Cecília Lucyszyn Shimouguiri cedeu seus direitos hereditários a Amilton Woinarowicz, já citado, juntamente com sua esposa; e que Janete de Fátima Dobyenski encontra-se regularmente habilitada nos autos na qualidade de cessionária de direitos hereditários. Diante disso, acolho os esclarecimentos prestados e defiro os pedidos de regularização cadastral formulados. 3. Proceda a Secretaria às anotações cabíveis no sistema, observando as informações constantes da petição de mov. 880.1, especialmente para adequação do cadastro processual e das representações processuais indicadas. 4. Intime-se o inventariante para que, em 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações, conforme art. 618, inciso III do CPC. 5. Após, intimem-se os demais herdeiros, para se manifestar no mesmo prazo. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
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