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0000112-68.2000.8.16.0156

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de São João do Ivaí · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000112-68.2000.8.16.0156 Processo: 0000112-68.2000.8.16.0156 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$6.816,31 Exequente(s): ANTONIO ALVES PEREIRA NETO Executado(s): ANA MARIA DOS REIS PAVANETTI JOSIANE DOS REIS PAVANETTI MARTINS POLIANE DOS REIS PAVANETTI REGINALDO DOS REIS PAVANETTI SENTENÇA 1. A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito, contudo, quedou-se inerte. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Intimada para cumprir os atos que lhe competiam, na forma do § 1º do art, 485 do CPC, a parte interessada restou inerte, deixando os autos paralisados por mais de 30 dias. Em seguida, intimada pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 (cinco) dias, a parte autora, ainda assim, manteve-se silente. Assim, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1° do CPC, a extinção do processo é medida que se impõe. 3. Diante do acima exposto, com base no art. 485, inciso III e § 1º, do CPC, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, pelo reconhecimento do abandono de causa. 4. Custas pela parte autora, ressalvada eventual concessão da gratuidade processual, caso em que deverá ser observado o art. 98, §§ 2.º e 3.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Com o trânsito em julgado – para a hipótese em que não tenha sido deferida a benesse da justiça gratuita - à conta e ao preparo, intimando-se a parte autora para pagamento no prazo de 10 (dez) dias. 6. Findo o prazo, oficie-se ao FUNJUS para inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São João do Ivaí, data da assinatura. assinado digitalmente márcio carneiro de mesquita junior Juiz de Direito

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