Publicações do processo

0000112-66.2023.5.05.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000112-66.2023.5.05.0561 RECLAMANTE: GILENO BISPO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: HOPE RECURSOS HUMANOS - FALIDO E OUTROS (2) Dê-se ciência aos exequentes desta decisão pelo prazo legal, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, indicando bens que ainda não foram objeto de tentativa de constrição patrimonial na presente execução, de forma a viabilizar o seu efetivo prosseguimento, sob pena de arquivamento. Adverte-se ao patrono da parte que diligencie em sentido de não procrastinar o feito com diligências já realizadas, o que onera o erário público e caracteriza litigância temerária (art. 80, V e VI, CPC). Ciente o autor de que, no silêncio, aplica-se o Artigo 11-A da CLT, observado o contido no Artigo 878 da CLT. PORTO SEGURO/BA, 04 de setembro de 2026. BRYAN SAMPAIO COUTINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CLAYTON AMORIM DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT5 · Vara do Trabalho de Porto Seguro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO ATOrd 0000112-66.2023.5.05.0561 RECLAMANTE: GILENO BISPO DOS SANTOS E OUTROS (1) RECLAMADO: HOPE RECURSOS HUMANOS - FALIDO E OUTROS (2) Dê-se ciência aos exequentes desta decisão pelo prazo legal, bem como para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se de forma conclusiva sobre o prosseguimento do feito, indicando bens que ainda não foram objeto de tentativa de constrição patrimonial na presente execução, de forma a viabilizar o seu efetivo prosseguimento, sob pena de arquivamento. Adverte-se ao patrono da parte que diligencie em sentido de não procrastinar o feito com diligências já realizadas, o que onera o erário público e caracteriza litigância temerária (art. 80, V e VI, CPC). Ciente o autor de que, no silêncio, aplica-se o Artigo 11-A da CLT, observado o contido no Artigo 878 da CLT. PORTO SEGURO/BA, 04 de setembro de 2026. BRYAN SAMPAIO COUTINHO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GILENO BISPO DOS SANTOS

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