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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000112-53.2012.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: FERNANDO CESAR DO LAGO GONCALVES
ADVOGADO(A): EDGARD RIBEIRO DE QUEIROZ NETO (OAB RJ066854)
DESPACHO/DECISÃO
266.1- Indefiro o desbloqueio pedido, eis que não foi apresentado um documento sequer para demonstrar que aquela(s) quantia(s) se enquadra(m) em qualquer hipótese de liberação já prevista na decisão que determinou a indisponibilidade via SISBAJUD.
Com efeito, para comprovar que a(s) importância(s) bloqueada(s) se enquadra(m) no previsto naquela decisão, basta o Executado trazer extratos bancários da(s) conta(s) atingida(s), referentes ao período do bloqueio SISBAJUD, que apresentem a informação de que se trata de conta-poupança ou nos quais se vejam os lançamentos dos pagamentos de seus salários e/ou proventos de aposentadoria ou pensão, com os respectivos contracheques.
Cabe de logo acrescentar que eventual valor penhorado derivado de salários e/ou proventos de aposentadoria ou pensão passados, anteriores do trintídio que precedeu ao comando de bloqueio, desnatura sua condição salarial, tornando-o economias sobre as quais não incide qualquer hipótese de impenhorabilidade (REsp n. 2.193.487/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025).