Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000112-47.2026.5.17.0005 REQUERENTE: JOSE RENATO SILVA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f590eed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à Impugnação à Sentença de Liquidação para autorizar a expedição e o cadastramento da verba honorária sucumbencial em favor da sociedade de advogados indicada na procuração (FELIX PORTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 11.012.476/0001-69), na forma do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, rejeitando os demais pedidos do impugnante; e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos à Execução da ré tão somente para determinar a exclusão dos cálculos das horas extras já comprovadamente quitadas sob rubricas próprias em contracheque (inclusive códigos 2021 e 2024, notadamente nas competências 11/2018 e 04/2023), mantida a observância dos ciclos de 35 dias e a apuração das jornadas de 8h e 12h já realizadas pela perita, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra. Intimem-se as partes e decorrido o prazo remetam-se os autos à perita para retificação dos cálculos nos termos acima. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RENATO SILVA
TRT17 · 5ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000112-47.2026.5.17.0005 REQUERENTE: JOSE RENATO SILVA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f590eed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à Impugnação à Sentença de Liquidação para autorizar a expedição e o cadastramento da verba honorária sucumbencial em favor da sociedade de advogados indicada na procuração (FELIX PORTO E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 11.012.476/0001-69), na forma do art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, rejeitando os demais pedidos do impugnante; e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos à Execução da ré tão somente para determinar a exclusão dos cálculos das horas extras já comprovadamente quitadas sob rubricas próprias em contracheque (inclusive códigos 2021 e 2024, notadamente nas competências 11/2018 e 04/2023), mantida a observância dos ciclos de 35 dias e a apuração das jornadas de 8h e 12h já realizadas pela perita, nos termos da fundamentação supra que a este decisum integra. Intimem-se as partes e decorrido o prazo remetam-se os autos à perita para retificação dos cálculos nos termos acima. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS