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0000111-93.2026.5.05.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000111-93.2026.5.05.0038 RECLAMANTE: MARIANA PEREIRA GOES RECLAMADO: FACULDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c0bfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, com base na fundamentação supra, afasto as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por MARIANA PEREIRA GOES em face de FACULDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LTDA. Defiro a justiça gratuita à demandante. Isento a autora do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em vista de ser beneficiária da justiça gratuita. Custas de 2% pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas em razão da concessão da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FACULDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 38ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000111-93.2026.5.05.0038 RECLAMANTE: MARIANA PEREIRA GOES RECLAMADO: FACULDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c0bfd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Pelo exposto, com base na fundamentação supra, afasto as preliminares e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por MARIANA PEREIRA GOES em face de FACULDADE BRASILEIRA DE MEDICINA LTDA. Defiro a justiça gratuita à demandante. Isento a autora do pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em vista de ser beneficiária da justiça gratuita. Custas de 2% pela reclamante, calculadas sobre o valor da causa, dispensadas em razão da concessão da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes. DANIEL FERREIRA BRITO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA GOES

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