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TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000111-82.2025.5.06.0141 EXEQUENTE: ZEDEQUIAS ANANIAS DA SILVA EXECUTADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848634d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos etc. Considerando os cálculos atualizados de ID 6247648, verifico que os depósitos existentes são suficientes para a satisfação integral do crédito da parte exequente e dos honorários devidos, remanescendo pendente apenas saldo relativo à contribuição previdenciária. Assim, declaro extinta a execução quanto ao crédito da parte exequente e aos honorários, prosseguindo o feito exclusivamente quanto ao débito previdenciário remanescente. À Contadoria do Juízo para elaboração da planilha de rateio, observados os valores já apurados e os depósitos existentes nos presentes autos e no processo principal. Após o decurso do prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência em favor dos respectivos beneficiários, observados os dados bancários já informados nos autos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do saldo remanescente da contribuição previdenciária, atualmente apurado em R$ 417,69, sem prejuízo da atualização até o efetivo pagamento. Comprovado o recolhimento, voltem conclusos para extinção integral da execução e arquivamento. Dê-se ciência. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZEDEQUIAS ANANIAS DA SILVA
TRT6 · 1ª Vara do Trabalho de Jaboatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000111-82.2025.5.06.0141 EXEQUENTE: ZEDEQUIAS ANANIAS DA SILVA EXECUTADO: NORSA REFRIGERANTES S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 848634d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO Vistos etc. Considerando os cálculos atualizados de ID 6247648, verifico que os depósitos existentes são suficientes para a satisfação integral do crédito da parte exequente e dos honorários devidos, remanescendo pendente apenas saldo relativo à contribuição previdenciária. Assim, declaro extinta a execução quanto ao crédito da parte exequente e aos honorários, prosseguindo o feito exclusivamente quanto ao débito previdenciário remanescente. À Contadoria do Juízo para elaboração da planilha de rateio, observados os valores já apurados e os depósitos existentes nos presentes autos e no processo principal. Após o decurso do prazo, expeçam-se os competentes alvarás de transferência em favor dos respectivos beneficiários, observados os dados bancários já informados nos autos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do saldo remanescente da contribuição previdenciária, atualmente apurado em R$ 417,69, sem prejuízo da atualização até o efetivo pagamento. Comprovado o recolhimento, voltem conclusos para extinção integral da execução e arquivamento. Dê-se ciência. GERMANA CAMAROTTI TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NORSA REFRIGERANTES S.A
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