Publicações do processo

0000111-80.2026.5.18.0281

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE INHUMAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATSum 0000111-80.2026.5.18.0281 AUTOR: ADALBERTO FERREIRA HORAS JUNIOR RÉU: CONSTRUNICA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f0b2 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante foi condenado em honorários sucumbenciais em ação totalmente improcedente. Levando-se em consideração ser beneficiário da justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade dos honorários, decide-se arquivar os presentes autos, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento. Destaca-se que, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não basta o mero requerimento de execução, mas deve o credor demonstrar que, após a sentença, houve mudança na condição econômica do reclamante, apta a afastar a gratuidade de justiça. Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpra-se. Nada mais. dff INHUMAS/GO, 31 de agosto de 2026. WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUNICA ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE INHUMAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATSum 0000111-80.2026.5.18.0281 AUTOR: ADALBERTO FERREIRA HORAS JUNIOR RÉU: CONSTRUNICA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da2f0b2 proferido nos autos. DESPACHO O reclamante foi condenado em honorários sucumbenciais em ação totalmente improcedente. Levando-se em consideração ser beneficiário da justiça gratuita e a suspensão da exigibilidade dos honorários, decide-se arquivar os presentes autos, obedecidos os procedimentos de praxe, com o devido preenchimento da certidão de arquivamento. Destaca-se que, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não basta o mero requerimento de execução, mas deve o credor demonstrar que, após a sentença, houve mudança na condição econômica do reclamante, apta a afastar a gratuidade de justiça. Ficam as partes intimadas para, querendo, armazenarem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Cumpra-se. Nada mais. dff INHUMAS/GO, 31 de agosto de 2026. WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO FERREIRA HORAS JUNIOR

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.