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TJPR · Vara Cível de Campina Grande do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: CGS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000111-56.2017.8.16.0037 Vistos, 1. Conforme certidão de seq. 345.1, verifica-se que o imóvel objeto da presente ação de usucapião situa-se no Município e Comarca de Quatro Barras, conforme informado desde a petição inicial e confirmado pela Procuradoria do referido Município. 2. Trata-se de demanda fundada em direito real sobre bem imóvel. Nos termos do artigo 47, caput, do Código de Processo Civil, para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa (forum rei sitae), regramento de natureza absoluta. 3. Constatado que o bem usucapiendo está localizado no Município de Quatro Barras, este Foro Regional de Campina Grande do Sul não detém competência para o processamento e julgamento do feito. 4. Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa do presente processo a uma das Varas Cíveis da Comarca de Quatro Barras. 5. Por conseguinte, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento. Retire-se o feito da pauta. 6. Preclusa esta decisão, promova a Secretaria a alteração da competência e a remessa dos autos ao Distribuidor do Foro competente (Comarca de Quatro Barras), efetuando-se as devidas baixas e anotações no sistema Projudi. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 24 de agosto de 2026. RODRIGO RODRIGUES DIAS Juiz de Direito
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