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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000111-53.2015.5.02.0203 RECLAMANTE: GUILHERME RODRIGUES MENDES RECLAMADO: TARCISIO FALCAO DE OLIVEIRA - MONTAGEM - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b56fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos e examinados os autos. Expeça-se mandado ao INCRA (Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecília) a fim de que informe ao Juízo, em 10 dias, através do e-mail da serventia (vtbar03@trt2.jus.br), se os executados abaixo indicados possuem imóvel rural. TARCISIO FALCAO DE OLIVEIRA - MONTAGEM - ME, CNPJ: 15.350.793/0001-46; INTERBUILD CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 08.200.042/0001-88; LEONARDO DE MORAES AVIANI, CPF: 552.946.181-68; AVIANI PARTICIPACOES EMPRASARIAIS LTDA, CNPJ: 22.659.974/0001-14; TARCISIO FALCAO DE OLIVEIRA, CPF: 026.397.236-42 Cumprido, intime-se o exequente para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução no prazo de 20 dias, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTERBUILD CONSTRUCOES LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0000111-53.2015.5.02.0203 RECLAMANTE: GUILHERME RODRIGUES MENDES RECLAMADO: TARCISIO FALCAO DE OLIVEIRA - MONTAGEM - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4b56fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. BENITA ABE DESPACHO Vistos e examinados os autos. Expeça-se mandado ao INCRA (Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Santa Cecília) a fim de que informe ao Juízo, em 10 dias, através do e-mail da serventia (vtbar03@trt2.jus.br), se os executados abaixo indicados possuem imóvel rural. TARCISIO FALCAO DE OLIVEIRA - MONTAGEM - ME, CNPJ: 15.350.793/0001-46; INTERBUILD CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 08.200.042/0001-88; LEONARDO DE MORAES AVIANI, CPF: 552.946.181-68; AVIANI PARTICIPACOES EMPRASARIAIS LTDA, CNPJ: 22.659.974/0001-14; TARCISIO FALCAO DE OLIVEIRA, CPF: 026.397.236-42 Cumprido, intime-se o exequente para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução no prazo de 20 dias, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intime-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RODRIGUES MENDES
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