2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA INVENTÁRIO n. 0000111-40.1997.8.05.0271 INVENTARIANTE: DARCILIA BARBARA CHAGAS MOREIRA e outros (3) Representante(s): VALDIRA MOREIRA MADUREIRA (OAB:BA67857), EZEQUIAS RODRIGUES ARAUJO SOBRINHO (OAB:BA26380), Vinicius Libertador registrado(a) civilmente como FLAVIO VINICIUS LIBERTADOR MOREIRA (OAB:BA22299) INVENTARIADO: DIVA CHAGAS MOREIRA Representante(s): ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 05/2025-GSEC de 14 de julho de 2025, art. 6º, inc. I, que legitima o Escrivão/Diretor de Secretaria e demais Servidores lotados na unidade judiciária a praticar atos ordinatórios, expedi o ato abaixo: Em cumprimento à decisão de ID nº 543956270, dê-se vista à Fazenda Pública do Estado da Bahia (PGE), pelo prazo de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca da regularidade fiscal das transmissões patrimoniais objeto dos autos, esclarecendo, em especial, se o imposto recolhido no ano de 2020 abrange a totalidade das sucessões ocorridas no curso do presente inventário, inclusive aquelas decorrentes dos óbitos de Dirce e Dirson. Cumpra-se. VALENÇA/BA, 15 de setembro de 2026.JULIANA SOUZA PEREIRA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006