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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Eirunepé · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE EIRUNEPÉ ATOrd 0000111-31.2025.5.11.0501 RECLAMANTE: ELCILENE FORTE DA SILVA RECLAMADO: C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a037961 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos; CONSIDERANDO que a Reclamada C S CONSTRUCAO CONSERVACAO E SERVICOS LTDA, foi sucumbente no objeto da pericia técnica realizada, laudos anexados sob ids: 6657025 e 1c3ee79, sendo que a Sentença de Mérito foi silente acerca da definição do valor dos honorários periciais devidos ao Perito LUAN HENRIQUE CORDEIRO CALDAS; CONSIDERANDO a necessidade de se promover o regular prosseguimento da fase de liquidação; DECIDO: I – Preliminarmente, arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais) os honorários devidos ao Perito: LUAN HENRIQUE CORDEIRO CALDAS, devendo a reclamada providências o deposito do respectivo valor no prazo de 48h, sob pena de imediata penhora via SISBAJUD. II - INTIMEM-SE as partes para que apresentem minuta de cálculos de liquidação, no prazo comum de 8 (oito) dias, observada a dobra legal em relação à Administração Pública. III – Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias, manifestar-se acerca da conta apresentada, sob pena de preclusão e presunção de concordância. IV – Registre-se que eventual impugnação deverá ser apresentada de forma fundamentada e especificada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como com a apresentação dos valores que a parte entende devidos, sob pena de rejeição liminar, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. V – Expirados os prazos, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos.lcpo EIRUNEPE/AM, 04 de setembro de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELCILENE FORTE DA SILVA
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