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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0000111-07.2014.5.02.0262 RECLAMANTE: DEIVID ANDRE MAXIMO DOS SANTOS RECLAMADO: MEGA COMERCIO E MONTAGEM DE CONDULETES EM ALUMINIO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499c942 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. DIADEMA/SP, data abaixo. LUCIANA GOES NONATO DESPACHO Vistos. Tendo em vista que foi provido o Recurso de Revista, por violação ao artigo 100, § 1º, da Constituição da República, "para determinar que sejam expedidos ofícios e adotadas pelo Juízo da execução as medidas necessárias à satisfação do crédito trabalhista, admitindo-se a penhora de percentuais de proventos de aposentadoria, pensões e/ou salários em até 10% (dez por cento) dos ganhos líquidos recebidos, observando-se, ainda, o direito à percepção de, ao menos, 1 (um) salário mínimo (artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República), de modo a garantir ao(s) Executado(s) a manutenção da dignidade pessoal e familiar, bem como o recebimento do mínimo necessário à subsistência," proceda-se à pesquisa PREVJUD e CAGED em nome dos sócios executados. DIADEMA/SP, 07 de setembro de 2026. ALESSANDRA MODESTO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEIVID ANDRE MAXIMO DOS SANTOS
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