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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guararapes · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000111-04.2026.8.26.0218/SPEXEQUENTE: ELAINE CRISTINA CASTELLI DA SILVA
ADVOGADO(A): BEATRIZ MECONI DE BARROS (OAB SP534316)
EXECUTADO: JUNIA DE JESUS SOUZA
ADVOGADO(A): FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI (OAB SP270075)
ADVOGADO(A): LAURINDO RODRIGUES JUNIOR (OAB SP299168)
ADVOGADO(A): RENAN FURLANETO PEREIRA (OAB SP433863)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Elaine Cristina Castelli da Silva em face de Junia de Jesus Souza e Izabel Cristina da Silva Sabino Santos. Após a regular intimação das executadas para pagamento do débito, a obrigação não foi adimplida, tendo sido certificado o decurso do prazo legal sem pagamento voluntário. A requerimento da exequente, foram deferidas pesquisas patrimoniais por meio do sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), as quais restaram infrutíferas para localização de ativos financeiros aptos à satisfação do crédito. Diante do resultado negativo das diligências executivas, a exequente foi expressamente intimada para promover o regular andamento do feito, mediante indicação de bens passíveis de constrição e suficientes para garantia da execução, sendo advertida de que a ausência de providências acarretaria a extinção do processo. Todavia, a credora permaneceu inerte, deixando de indicar bens penhoráveis ou requerer qualquer medida executiva útil ao prosseguimento da execução. Cumpre ressaltar que, embora a execução se desenvolva no interesse da credora, compete a este impulsionar o feito e colaborar para a efetividade da tutela jurisdicional, fornecendo elementos mínimos que possibilitem a localização de patrimônio expropriável. Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se integralmente à parte na busca de bens do devedor, sobretudo quando já esgotadas as diligências executivas disponíveis e colocadas à disposição do Juízo. Assim, frustradas as medidas constritivas realizadas e ausente a indicação de bens passíveis de penhora pela exequente, inviável a manutenção da execução em andamento por prazo indeterminado, sob pena de perpetuação infrutífera do processo. Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários. Eventuais providências para fins de exclusão do nome da executada junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo, conforme item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia - clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia - a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado. Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site do TJSP, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se.