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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Ipixuna - Criminal · Decisão
Sendo assim, verificando estarem configurados a materialidade delitiva e suficientes indícios da prática dos ilícitos, ou seja, a presença de justa causa para interposição da ação penal, bem como a inexistência de qualquer matéria que imponha a absolvição sumária, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público Estadual.
Cite-se o Denunciado pessoalmente (art. 56 da Lei n. 11.343/2006).
Nos termos do art. 56 da Lei n. 11.343/2006, à Secretaria para que DESIGNE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Intimem-se o Denunciado e todas as testemunhas para que compareçam ao ato instrutório.
Outrossim, considerando que na maioria das vezes não há contato do Defensor Público com o assistido, faculto à defesa a indicação de rol de testemunhas até o início da audiência de instrução e julgamento (REsp 1443533, 6ª Turma do STJ, julgado em 23/06/2015).
Consigne no mandado de intimação do Acusado que: i) poderá comparecer à audiência acompanhado de testemunhas, independente de intimação.
Intimem-se a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual.
DEMAIS DILIGÊNCIAS PELA SECRETARIA:
a) Certifique-se acerca da juntada atualizada da certidão de antecedentes criminais do Denunciado.
b) Cumpra-se o necessário para a regular realização do ato processual.
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