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0000110-82.2021.5.23.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT23
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT23 · 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ExTAC 0000110-82.2021.5.23.0006 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c3f14 proferido nos autos. DESPACHO Em análise acurada constato os seguintes atos processuais, a serem destacados, enquanto os autos tramitavam no CEJUSC: 1 – Ata de audiência com vistas à celebração de acordo (Id 1c5bc1a) realizada no dia 28 de maio de 2026, destacando-se a seguinte tratativa: “Em homenagem à CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS, a parte autora faz contraproposta de, adicionalmente ao valor acima citado, mais 10 parcelas de R$100.000,00 a serem depositados judicialmente e convertidos em alimentos destinados à alguma instituição indicada pela Comissão Interinstitucional de Ações Afirmativas deste Tribunal.”; 2 - Acordo homologado no dia 29 de maio de 2026 por meio da ata de audiência de conciliação de id e99636f, destacando a seguinte passagem: “Os valores do acordo deverão ser destinados ao Comitê Interinstitucional Gestor de Ações Afirmativas, criado pela Resolução Administrativa nº 284/2015 e regulamentado pela Portaria TRT/SGP/GP nº 36/2018 e direcionado à uma Instituição indicada pela Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região.”; 3 - Certidão de erro material (Id 62e256d) elaborada no dia 08 de junho de 2026, com o seguinte texto: “Certifico que, por erro material, não constou da ata de audiência de Id e99636f o registro de que as parcelas no valor de R$100.000,00, a serem depositadas judicialmente, serão convertidas em alimentos destinados à Campanha de Arrecadação de Alimentos, em apoio a crianças em situação de vulnerabilidade social, conforme manifestação do Ministério Público do Trabalho constante no Id 1c5bc1a. Certifico, ainda, que comuniquei posteriormente o ocorrido à advogada da agravante, Dra. Lionay Lopes Figueiredo, e à Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Valdenice Amália Furtado, as quais anuíram à retificação do referido erro material.”; 4 – Despacho de ID 8b39285, nos seguintes termos: “Assim, corrijo o erro material para constar que, em homenagem à CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO DE ALIMENTOS realizada pelo TRTda23ªRegiãoe CEJUSC/TRT23, encampada pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos Vice-Presidente do TST, as partes acordantes anuem que parte do valor do acordo, no montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais), seja revertido à referida campanha, destinado ao Projeto Águias- Ajudando Vidas, instituição beneficiária da campanha, liderada pela Sra. Antônia.” 5 – Manifestação do MPT em que dá ciência do despacho acima e solicita o prosseguimento do feito (Id cf49ab3). Também destaco os seguintes atos processuais adotados depois que os autos foram devolvidos a esta Vara do Trabalho para prosseguir com a execução: A – Petição de ID 1786c8a, por meio da qual o Educandário Mãe Zeferina (Obras Sociais Mãe Zeferina) solicita que parte dos valores destinados à campanha de alimentos seja a ela repassado, uma vez que “atua em bairro carente de Cuiabá, a saber, Parque Geórgia, possuindo 115 crianças em seu educandário, no período matutino, com turma do maternal III até a 6ª série do ensino fundamental e 30 crianças em atividades de contra turno, no período vespertino. ” B – Despacho de ID d8e1e8d, nos seguintes termos: “Intime-se a parte autora para ciência da petição de #id:1786c8a a fim de que se manifeste e requeira o que entender a bem de seu direito, no prazo de 15 (quinze) dias.” C – Resposta do MPT ao despacho anterior (Id 4e1f2dc), do qual extraio e destaco o trecho a seguir: “Em outras palavras, dentre os R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será convertida em alimentos destinados à Campanha de Arrecadação de Alimentos. Contudo, a campanha será feita a partir do próprio Poder Judiciário, conforme se vê da ata Id1c5bc1a. Neste sentido, e diante das informações apresentadas, o MPT entende que o cadastramento de projetos deve ocorrer nos moldes previstos no Edital do TRT23, para posterior destinação, conforme se vê, inclusive, de informação recente do Tribunal(https://portal.trt23.jus.br/portal/acoes-afirmativas-de-idadania). Do cotejo das diretrizes que emanam do título executivo, observando-se inclusive o erro material reconhecido e corrigido através do despacho de ID 8b39285, com a última manifestação do titular da ação, ao sentir deste magistrado existem pontos que ainda demandam melhor elucidação, pois por um lado é possível inferir que o direcionamento do valor da campanha de alimentos seria em favor de uma instituição específica, sem exigências adicionais, mas em manifestação do MPT o seu Exmo. Representante afirma que “entende que o cadastramento de projetos deve ocorrer nos moldes previstos no Edital do TRT23”. Diante de tal quadro, com a finalidade de esclarecer e, se for o caso, aditar os termos do acordo, designo audiência para o dia 02/10/2026, às 09:00 horas (horário de Cuiabá-MT). Os interessados deverão, no dia e horário designados para audiência, acessar o link abaixo, para participar da videoconferência, entrando na sala com 05min de antecedência, a fim de que sejam realizados testes de microfone e vídeo e ajustes, se necessários. Caso necessário, poderão entrar em contato telefônico com a 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (65) 3648-4346 ou whastapp 65-3648-4273. Dados da reunião pela plataforma ZOOM: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vara6cuiaba?pwd=UUNQK1oxSWpYdnc1VmZCNmFzemNLdz09 ou https://trt23-jus-br.zoom.us/j/3714433351?pwd=UUNQK1oxSWpYdnc1VmZCNmFzemNLdz09 ID da reunião: 371 443 3351 Senha de acesso: Vt6cuiab@ Após inserir a senha da reunião, escolha a opção ingressar com vídeo e após ser admitido habilite o áudio clicando no ícone do fone de ouvido e depois selecione “dados de rede wi-fi ou móvel”, em seguida clique no ícone do microfone para abri-lo e poder falar no momento da audiência, um outro clique fechará o microfone e o tornará fechado, para poder falar clique novamente no ícone do microfone. Poderão também participar do ato de forma presencial na sede desta 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, 4º andar, do prédio do Fórum Trabalhista, localizada na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78049-935. Intimem-se as partes, observando-se quanto ao MPT a forma legal. CUIABA/MT, 04 de setembro de 2026. IVAN JOSE TESSARO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MATOGROSSENSE DE MINERACAO

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