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0000110-80.2011.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000110-80.2011.5.02.0018 RECLAMANTE: MICHELLE DO NASCIMENTO MARINHO RECLAMADO: POSTO DE SERVICOS ALTO DO MIRANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 016ca64 proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da fraude à execução: Manifestação id. 909dde7: O 2° executado, Nei de Freitas Xavier, adquiriu o imóvel matriculado sob o nº 86.810 no 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP por meio de formal de partilha registrado em 05/12/1996, tendo posteriormente alienado o bem em 02/03/2012 (id. c6b207b). Ocorre que a inclusão do executado no polo passivo da presente execução ocorreu apenas em 01/07/2013 (Folha 157 do PDF). Portanto, considerando que a alienação do imóvel foi efetivada em momento anterior ao redirecionamento da execução contra o devedor, não se configura a fraude à execução pretendida. Rejeito, por conseguinte, o pedido de reconhecimento de fraude à execução. Do prosseguimento do execução: Intime-se a parte autora para manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Prazo de 30 dias. Na inércia ou requerendo diligências que já foram exaustivamente apreciadas, aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a secretaria da vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. JOAO FORTE JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHELLE DO NASCIMENTO MARINHO

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